{"id":467,"date":"2021-09-02T15:05:48","date_gmt":"2021-09-02T18:05:48","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=467"},"modified":"2022-08-15T18:46:18","modified_gmt":"2022-08-15T21:46:18","slug":"associacao-gaucha-de-protecao-ao-ambiente-natural-e-outros-vs-copelmi-mineracao-ltda-e-ibama","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/associacao-gaucha-de-protecao-ao-ambiente-natural-e-outros-vs-copelmi-mineracao-ltda-e-ibama\/","title":{"rendered":"Associa\u00e7\u00e3o Ga\u00facha de Prote\u00e7\u00e3o ao Ambiente Natural e outros vs. COPELMI MINERA\u00c7\u00c3O LTDA. e IBAMA"},"content":{"rendered":"\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Ga\u00facha de Prote\u00e7\u00e3o ao Ambiente Natural &#8211; AGAPAN,&nbsp;Instituto Ga\u00facho de Estudos Ambientais &#8211; ING\u00c1,&nbsp;Instituto Preservar,&nbsp;Cooperativa Agroecol\u00f3gica Nacional Terra e Vida Ltda. &#8211;&nbsp;COONATERRA&nbsp;\u2013&nbsp;BIONATUR&nbsp;e&nbsp;Centro de Educa\u00e7\u00e3o Popular e Agroecologia &#8211; CEPPA&nbsp;ajuizaram em 19 de maio de 2021 a\u00e7\u00e3o cautelar em face do&nbsp;Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renov\u00e1veis&nbsp;\u2013&nbsp;IBAMA&nbsp;e da&nbsp;Copelmi Minera\u00e7\u00e3o Ltda.&nbsp;visando \u00e0&nbsp;suspens\u00e3o da&nbsp;audi\u00eancia p\u00fablica agendada para \u00e0s 18h de 20mai.2021,&nbsp;referente ao projeto de minera\u00e7\u00e3o a c\u00e9u aberto de carv\u00e3o mineral para&nbsp;constru\u00e7\u00e3o da maior Usina Termel\u00e9trica do Estado do Rio Grande do Sul, denominada&nbsp;<em>Nova Seival<\/em>, entre outras obras.<\/p>\n\n\n\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o cautelar objetiva a suspens\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica aprazada para a data&nbsp;de hoje (20mai.2021). D\u00e3o base ao pedido a relatada&nbsp;inobserv\u00e2ncia ao&nbsp;art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/1997, \u00e0 medida que:&nbsp;<strong>i<\/strong>.&nbsp;<em>n\u00e3o foi disponibilizado, ao p\u00fablico geral, acesso aos estudos produzidos no \u00e2mbito do licenciamento, especialmente os pareceres da \u00e1rea t\u00e9cnica do r\u00e9u IBAMA;&nbsp;<\/em><strong>ii<\/strong><em>.&nbsp;n\u00e3o h\u00e1 sequer men\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia deste evento p\u00fablico no&nbsp;site&nbsp;do r\u00e9u IBAMA<\/em>, e&nbsp;<em>tampouco est\u00e1 publicizado o edital de convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica;&nbsp;<\/em><strong><em>iii<\/em><\/strong><em>.&nbsp;<\/em>a audi\u00eancia ser\u00e1 realizada em ambiente virtual, sendo que a popula\u00e7\u00e3o interessada n\u00e3o possui acesso regular e cont\u00ednuo \u00e0 internet<em>;&nbsp;<\/em><strong>iv<\/strong><em>..&nbsp;o EIA\/RIMA cont\u00e9m lacunas n\u00e3o sanadas pelo empreendedor.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O pedido liminar foi referenciado pelo MPF, <\/em>que requereu as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n\n\n\n<p><em>c) Seja deferida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteada pelos autores, com a consequente anula\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica virtual realizada no dia 20 de maio de 2021, pelos v\u00edcios e omiss\u00f5es apontadas, a fim de que: (i) seja suspenso imediatamente e no estado em que se encontra o processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival, que tramita junto ao r\u00e9u IBAMA, \u201cat\u00e9 que sejam sanados pelo empreendedor os v\u00edcios do EIA\/RIMA apontados pelo pr\u00f3prio r\u00e9u IBAMA no Parecer T\u00e9cnico 3\/2021 e pelos diversos pareceres t\u00e9cnicos cient\u00edficos apresentados por especialistas\u201d;(ii) sejam realizadas, ao menos, tr\u00eas audi\u00eancias p\u00fablicas em substitui\u00e7\u00e3o da anulada, na modalidade semipresencial ou h\u00edbrida: uma deve ser realizada na cidade de Porto Alegre; outra em Hulha Negra ou Candiota; e uma \u00faltima em Bag\u00e9, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o; e que as audi\u00eancias sejam realizadas somente ap\u00f3s a an\u00e1lise t\u00e9cnica do IBAMA contendo motiva\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito sobre o aceite do EIA\/RIMA e do Estudo de An\u00e1lise de Risco; (iii) seja intimado o r\u00e9u IBAMA para apresentar o estudo da an\u00e1lise de m\u00e9rito do EIA\/RIMA apresentado, elaborado por equipe t\u00e9cnica multidisciplinar designada pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador, a fim de verificar as graves inconsist\u00eancias apontadas pelos autores e pelos pareceres cient\u00edficos; e que a apresenta\u00e7\u00e3o do estudo seja pr\u00e9vio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias requeridas no item anterior; (iv) sejam reconhecidas as omiss\u00f5es presentes no EIA\/RIMA produzido pelo IBAMA, identificadas tamb\u00e9m nos autos da medida liminar requerida pelos autores, a fim de que sejam sanadas pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador antes do andamento do processo de licenciamento ambiental, ficando os r\u00e9us vinculados \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios e omiss\u00f5es constantes no EIA\/RIMA para que ocorra o regular prosseguimento do feito; e d) Com base no princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o e frente \u00e0 grave situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia clim\u00e1tica, seja determinado ao IBAMA a inclus\u00e3o nos Termos de Refer\u00eancia que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termel\u00e9tricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (PNMC), Lei n. 12.187\/09 e \u00e0s diretrizes da Lei&nbsp;Estadual n. 13.594\/10, que criou a Pol\u00edtica Ga\u00facha sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas (PGMC), sobretudo, a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o DE AVALIA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL ESTRAT\u00c9GICA nos empreendimentos com grande potencial poluidor pela queima de carv\u00e3o mineral, nos termos do art. 9, da Lei Estadual n. 13.594\/10, assim como a necessidade de inclus\u00e3o de an\u00e1lise de riscos \u00e0 sa\u00fade humana, haja vista a necessidade de analisar os efeitos sin\u00e9rgicos e cumulativos desse tipo de UTE.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A medida liminar foi deferida em parte em 31 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 12 de agosto de 2022 foi proferida senten\u00e7a nos autos, sendo acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da Uni\u00e3o, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da Copelmi Minera\u00e7\u00e3o Ltda., ratificada a concess\u00e3o de tutela de urg\u00eancia anteriormente decidida, sendo julgados procedentes os pedidos da Associa\u00e7\u00e3o Ga\u00facha de Prote\u00e7\u00e3o ao Ambiente Natural &#8211; AGAPAN, Instituto Ga\u00facho de Estudos Ambientais &#8211; ING\u00c1, Instituto Preservar, Cooperativa Agroecol\u00f3gica Nacional Terra e Vida Ltda. &#8211; COONATERRA \u2013 BIONATUR e Centro de Educa\u00e7\u00e3o Popular e Agroecologia &#8211; CEPPA, forte no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar os r\u00e9us ao seguinte:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\"><li>\u00e0 anula\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica virtual realizada no dia 20 de maio de 2021, objeto deste processo e da medida cautelar apresentada em 19mai.2021;<\/li><li>\u00e0 suspens\u00e3o do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival at\u00e9 que sejam sanados os v\u00edcios do EIA\/RIMA apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres t\u00e9cnico-cient\u00edficos apresentados pelos autores;<\/li><li>\u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de, ao menos, tr\u00eas audi\u00eancias p\u00fablicas em substitui\u00e7\u00e3o da anulada, na modalidade presencial ou h\u00edbrida, considerando a viabilidade de acesso ao ato pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomar lugar nas cidades com popula\u00e7\u00e3o potencialmente afetada (Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bag\u00e9), suspenso seu agendamento at\u00e9 que haja an\u00e1lise t\u00e9cnica e merital do IBAMA sobre o EIA\/RIMA, o Estudo de An\u00e1lise de Risco e as conclus\u00f5es t\u00e9cnicas apresentadas pelos autores;<\/li><li>inclus\u00e3o nos Termos de Refer\u00eancia que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termel\u00e9tricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (PNMC), Lei n. 12.187\/09 e das diretrizes da Lei Estadual n. 13.594\/10 &#8211; que criou a Pol\u00edtica Ga\u00facha sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas (PGMC) &#8211; sobretudo quanto \u00e0 necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental Estrat\u00e9gica, nos termos do art. 9 da referida Lei Estadual,<\/li><li>e a necessidade de inclus\u00e3o de an\u00e1lise de riscos \u00e0 sa\u00fade humana.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, a Magistrada sumarizou os seguintes argumentos para sua decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"i\"><li>o STF reconheceu, na ADPF 708, o dever constitucional, supralegal e legal da Uni\u00e3o e dos representantes eleitos, de proteger o meio ambiente e de combater as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas;<\/li><li>existe perspectiva de o STF declarar, na ADPF 760, o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amaz\u00f4nica, impondo a responsabilidade pelo desmonte da pol\u00edtica p\u00fablica existente para o combate \u00e0 emerg\u00eancia clim\u00e1tica \u00e0 Uni\u00e3o e aos seus respectivos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais;<\/li><li>o principal combust\u00edvel necess\u00e1rio ao empreendimento \u00e9 o carv\u00e3o mineral, na contram\u00e3o da descarboniza\u00e7\u00e3o da matriz energ\u00e9tica e do incremento de energias limpas;<\/li><li>o julgamento colegiado dos agravos de instrumento n\u00bas 50415665420214040000 e 50403141620214040000 reconheceu que, a) previamente \u00e0 audi\u00eancia p\u00fablica, deve ser procedida a an\u00e1lise efetiva do EIA\/RIMA pelo IBAMA, que n\u00e3o teve a oportunidade de analisar meritalmente a documenta\u00e7\u00e3o naquele momento antes do ato p\u00fablico, b) o Empreendimento \u00e9 capaz de gerar impacto sobre o meio bi\u00f3tico (supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa), socioecon\u00f4mico (atividades tradicionais, culturais, sociais, econ\u00f4micas ou de lazer) e f\u00edsico (constru\u00e7\u00e3o de reservat\u00f3rio e\/ou barramento para o processo de resfriamento da usina t\u00e9rmica, c) existe Pertin\u00eancia da inclus\u00e3o nos Termos de Refer\u00eancia que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termel\u00e9tricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (PNMC) e das diretrizes da Lei Estadual n. 13.594\/2010, que criou a Pol\u00edtica Ga\u00facha sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas (PGMC);<\/li><li>em mat\u00e9ria de meio ambiente, vigoram os princ\u00edpios da preven\u00e7\u00e3o e da precau\u00e7\u00e3o, indispens\u00e1veis \u00e0 garantida dos difusos interesses s\u00f3cio-ambientais, que recomenda a paralisa\u00e7\u00e3o das obras porque os danos por elas causados podem ser irrevers\u00edveis;<\/li><li>a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente visa a compatibilizar o desenvolvimento econ\u00f4mico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado;<\/li><li>para comprovar o atendimento do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA N\u00ba 237 DE 19\/12\/1997 e art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/87 do CONAMA, \u00e9 necess\u00e1rio o efetivo envolvimento da popula\u00e7\u00e3o nas quest\u00f5es debatidas e na decis\u00e3o que resultar\u00e1 das audi\u00eancias p\u00fablicas;<\/li><li>n\u00e3o foi observado o teor do art. 5\u00ba, inc. III, da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 1\/1986, pois \u00e9 ilegal o fracionamento do licenciamento ambiental e considerando que o projeto da termel\u00e9trica depende da amplia\u00e7\u00e3o da extra\u00e7\u00e3o da lavra mineral e que os impactos gerados pela UTE n\u00e3o podem ser apartados daqueles gerados pela Mina do Seival;<\/li><li>foram desrespeitados o compromisso previsto no item 4 do artigo 4\u00ba do Acordo de Paris e a respectiva Contribui\u00e7\u00e3o Nacionalmente Determinada pelo Brasil;<\/li><li>n\u00e3o se observou a Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima prevista na Lei 12.187\/09;<\/li><li>restou desprezada a Pol\u00edtica Ga\u00facha sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas estabelecida na Lei Estadual n. 13.594\/10, em especial no tocante \u00e0 confec\u00e7\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental Estrat\u00e9gica;<\/li><li>violada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 12, de 23 de novembro de 2010 do IBAMA quanto \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o de gases de efeito estufa;<\/li><li>houve transgress\u00e3o \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n. 491\/2018 do CONAMA, no que tange aos padr\u00f5es de qualidade do ar e sabendo que o STF declarou que essa resolu\u00e7\u00e3o est\u00e1 em tr\u00e2nsito para a inconstitucionalidade e precisa ser aperfei\u00e7oada, tendo em conta os novos par\u00e2metros de qualidade do ar recomendados pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade;<\/li><li>n\u00e3o h\u00e1 Avalia\u00e7\u00e3o de Risco \u00e0 Sa\u00fade Humana;<\/li><li>as conclus\u00f5es constantes do Parecer t\u00e9cnico referente \u00e0 an\u00e1lise de requerimento de licen\u00e7a pr\u00e9via com solicita\u00e7\u00f5es de complementa\u00e7\u00f5es n\u00ba 11058954\/2021-DENEF\/COHID\/CGTEF\/DILIC e do OF\u00cdCIO No 201\/2021\/DENEF\/COHID\/CGTEF\/DILIC quanto \u00e0s lacunas encontradas nos documentos t\u00e9cnicos apresentados pelo empreendedor demonstram haver v\u00edcio insuscet\u00edvel de convalida\u00e7\u00e3o; <\/li><li>a fragilidade dos argumentos trazidos pelos r\u00e9us frente ao teor da S\u00famula 618 do STJ.<\/li><\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[240,239,241,246,36,243,10,237,60,245,15,188,18,21,242,238,236,230],"reu":[235,7],"orgao-julgador":[244,34],"tipo-acao":[2],"class_list":["post-467","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","legislacao-res-conama-01-1986-art11-par2","legislacao-res-conama-01-1986-art11","legislacao-res-conama-237-art3","legislacao-lei-13105-2015-art300","legislacao-cf-1988-art5","legislacao-lei-9985-2000-art5","legislacao-cf-1988","legislacao-convencao-aarhus","legislacao-cf-1988-art-5-inc-lxxiii","legislacao-lei-13594-2010","legislacao-lei-12187-2009","legislacao-lei-13105-2015","legislacao-lei-6938-1981","legislacao-lei-9985-2000","legislacao-res-ibama-494-2020","legislacao-res-conama-01-1986","legislacao-res-conama-09-1987","legislacao-res-conama-237","reu-copelmi-mineracao-ltda","reu-ibama","orgao-julgador-9vfpoa-rs","orgao-julgador-jf4r","tipo-acao-acp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/467","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=467"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=467"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=467"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=467"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=467"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}