{"id":3086,"date":"2024-10-21T19:49:30","date_gmt":"2024-10-21T22:49:30","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=3086"},"modified":"2024-10-21T19:49:32","modified_gmt":"2024-10-21T22:49:32","slug":"ministerio-publico-federal-vs-daniel-ferreira-matias","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/ministerio-publico-federal-vs-daniel-ferreira-matias\/","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal vs Daniel Ferreira Matias"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Peti\u00e7\u00e3o Inicial&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra Daniel Ferrerira Matias, por meio da qual se discute responsabilidade civil por danos ambientais florestais e clim\u00e1ticos ocasionados pelo desmatamento il\u00edcito do total de 117,00 hectares de \u00e1reas inseridos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no munic\u00edpio de Boca do Acre\/AM.<\/p>\n\n\n\n<p>Como narrativa f\u00e1tica, a inicial refere que segundo apurado no Inqu\u00e9rito Civil n. 1.13.000.001719\/2015-49, o requerido foi respons\u00e1vel, entre os anos de 2014 a 2018, por desmatamento dentro do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, \u00e1rea de propriedade e interesse da Uni\u00e3o Federal, gerida pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria \u2013 INCRA, destinada \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Reforma Agr\u00e1ria (PNRA) e tradicionalmente ocupada por comunidades tradicionais \u2013 extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais n\u00e3o-madeireiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Narrou que a \u00e1rea de desmatamento consolidado somava 13.921,98 hectares at\u00e9 2018, com diversos registros de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao PAE Antimary, o que ensejou a expedi\u00e7\u00e3o da Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00b02\/2019\/FT-AMAZ\u00d4NIA\/PR\/AM encaminhada ao IPAAM, com vistas ao cancelamento de todos os registros CAR incidentes sobre o referido projeto de assentamento \u201ca recomenda\u00e7\u00e3o foi acatada pelo IPAAM, que promoveu, em 2019, o cancelamento de todos os CARs ent\u00e3o incidentes sobre o PAE Antimary que n\u00e3o fossem titularizados por benefici\u00e1rios vinculados ao PAE, j\u00e1 que o projeto de assentamento, por sua modalidade, n\u00e3o admitia divis\u00e3o em lotes, destinando-se ao exerc\u00edcio coletivo de atividades extrativistas\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Afirmou que os desmatamentos, queimadas e as atividades de pecu\u00e1ria extensiva s\u00e3o incompat\u00edveis com a voca\u00e7\u00e3o extrativista do PAE Antimary, uma vez que a subsist\u00eancia das comunidades tradicionais do projeto depende da floresta intacta, para suas atividades produtivas de base sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Sintetiza a parte autora referindo que a parte r\u00e9 seria respons\u00e1vel pelo desmatamento il\u00edcito de 117,00 hectares de floresta nativa na Amaz\u00f4nia, dentro de territ\u00f3rio tradicional de comunidades extrativistas; com libera\u00e7\u00e3o de 180,21 toneladas de carbono na atmosfera por hectare desflorestado. Segundo crit\u00e9rios de c\u00e1lculo trazidos pelo MPF, o desmatamento ilegal resultou na emiss\u00e3o de \u201c21.084,57 toneladas de carbono, ou de 77.296,03 de toneladas de g\u00e1s carb\u00f4nico para o per\u00edodo de 2012 a 2018\u201d, o que representaria \u201c2% das emiss\u00f5es de gases de efeito estufa relacionadas a mudan\u00e7as do uso da terra no Munic\u00edpio de Boca do Acre\/AM no ano de 2018\u201d, concorrendo de forma direta para o agravamento das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p>Como narrativa jur\u00eddica, o MPF pretende o reconhecimento de responsabilidade civil por danos ambientais florestais e clim\u00e1ticos, nos termos do art. 225, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art. 14, \u00a71\u00b0, da Lei n\u00b06.938\/1981, com a condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 na repara\u00e7\u00e3o integral do dano, mediante:<\/p>\n\n\n\n<p><em>i) obriga\u00e7\u00f5es de n\u00e3o fazer, para abster-se de inserir no CAR e no SIGEF pretens\u00f5es de posse de natureza il\u00edcita sobrepostas ao PAE Antimary ou quaisquer terras p\u00fablicas, bem como em abster-se de promover desmatamento em terras p\u00fablicas sem autoriza\u00e7\u00e3o para tanto; ii) declara\u00e7\u00e3o de nulidade do Cadastro Ambiental Rural incidente sobre o PAE Antimary; iii) obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente na elabora\u00e7\u00e3o de Plano de Recupera\u00e7\u00e3o de \u00c1reas Degradadas (PRAD) para a \u00e1rea total desmatada, segundo as especifica\u00e7\u00f5es e prazos da peti\u00e7\u00e3o inicial; iv) subsidiariamente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o in natura e na hip\u00f3tese de n\u00e3o cumprimento desta obriga\u00e7\u00e3o, pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria da restitui\u00e7\u00e3o do meio ambiente ao status quo ante, no valor indicado na inicial; v) cumulativamente aos pedidos anteriores, o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais ambientais intermedi\u00e1rios e residuais, no importe discriminado; vi) ainda cumulativamente, no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos clim\u00e1ticos, no valor que segue a metodologia descrita na inicial; e vii) ainda cumulativamente, no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o autor ainda pede a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova <em>ab initio<\/em>, quando tamb\u00e9m pontuou n\u00e3o haver interesse em conciliar.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de ter sido regularmente citado, o r\u00e9u n\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em 20 de setembro de 2024 foi proferida senten\u00e7a nos autos. A senten\u00e7a julgou procedentes os pedidos, condenando o r\u00e9u:<\/p>\n\n\n\n<p><em>a) ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de recompor a \u00e1rea degradada (117,00 hectares), conforme Plano de Recupera\u00e7\u00e3o de \u00c1rea Degradada (PRAD) assinado por profissional habilitado, com anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica (ART), cabendo ao \u00f3rg\u00e3o ambiental avaliar e aprovar o PRAD, bem como acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Fixo para cumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), at\u00e9 atingir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (art. 537 do C\u00f3digo de Processo Civil). Em caso de mora, ficam os requerentes autorizados a realizar as interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 melhor recomposi\u00e7\u00e3o do bem ambiental, quando poder\u00e3o se valer da colabora\u00e7\u00e3o de entidades p\u00fablicas e privadas, com a possibilidade de convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer em obriga\u00e7\u00e3o de pagar, considerado o valor total despendido nessa finalidade (arts. 497 e 499 do C\u00f3digo de Processo Civil). Fica o r\u00e9u proibido, desde j\u00e1, de utilizar a \u00e1rea, de modo a permitir sua regenera\u00e7\u00e3o natural, estando os \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental autorizados a promover a apreens\u00e3o, retirada e destrui\u00e7\u00e3o de qualquer bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel que esteja na \u00e1rea e que esteja impedindo sua regenera\u00e7\u00e3o natural.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;b) ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais referentes aos danos ambientais interinos e residuais, em valor a ser apurado na fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;c) ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos clim\u00e1ticos causados pelo desmatamento, no valor de R$ 2.127.960,22.&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>d) ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos no valor de R$ 409.500,00.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Na senten\u00e7a, no que respeita ao reconhecimento do dano clim\u00e1tico, observou-se:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cH\u00e1 um consenso cient\u00edfico quase universal () de que a crise clim\u00e1tica \u00e9 uma realidade imposta e causada predominantemente por atividades antropog\u00eanicas que resultam em massivas emiss\u00f5es e altas concentra\u00e7\u00f5es de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera. As mudan\u00e7as clim\u00e1ticas com aumento da temperatura m\u00e9dia da Terra s\u00e3o definidas como um fator multiplicador de riscos diversos, atrelados \u00e0 intensifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 alta frequ\u00eancia de eventos clim\u00e1ticos extremos \u2013 como no exemplo das devastadoras enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, ainda no in\u00edcio deste ano, bem como na severa seca que castiga os povos e o ecossistema da Amaz\u00f4nia Legal brasileira. Provocadas pelo aumento da temperatura m\u00e9dia da Terra, as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas se apresentam como fator multiplicador de riscos e amea\u00e7as que desafiam as institui\u00e7\u00f5es estatais e geram inseguran\u00e7a social, comprometendo os esfor\u00e7os civilizat\u00f3rios para a concretiza\u00e7\u00e3o de direitos humanos, com destaque ao direito \u00e0 vida digna, \u00e0 sa\u00fade, e ao meio ambiente sadio e equilibrado. Tomando por refer\u00eancia a severidade da seca que castiga os povos e o ecossistema da Amaz\u00f4nia, os eventos clim\u00e1ticos extremos apresentam ineg\u00e1vel potencial destruidor () que inclui escassez h\u00eddrica; ondas de calor extremo, com sobrecarga no sistema de sa\u00fade p\u00fablica; danos \u00e0s infraestruturas p\u00fablicas, o que inclui transporte fluvial; abalo aos sistemas de produ\u00e7\u00e3o e abastecimento, com aumento da inseguran\u00e7a alimentar (); e incremento da desigualdade e pobreza, com dr\u00e1sticas consequ\u00eancias sociais, econ\u00f4micas e or\u00e7ament\u00e1rias (). O cen\u00e1rio \u00e9 ainda mais dram\u00e1tico pelo agravamento dos inc\u00eandios florestais que, al\u00e9m das massivas emiss\u00f5es de gases de feito estufa e polui\u00e7\u00e3o do ar, podem levar o bioma ao ponto de n\u00e3o retorno.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Segundo o MPF, dano clim\u00e1tico dos autos consiste na perturba\u00e7\u00e3o permanente ou tempor\u00e1ria dos servi\u00e7os clim\u00e1ticos prestados pela floresta, causado pelos desmatamentos e degrada\u00e7\u00e3o florestal ilegais. Este conceito est\u00e1 alinhado com o conceito de dano clim\u00e1tico entendido como les\u00e3o ao sistema clim\u00e1tico. Sobre a tem\u00e1tica, o Brasil \u00e9 parte na Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima, internalizado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pelo Decreto n\u00b02.652\/1998, al\u00e9m de ser signat\u00e1rio de outros instrumentos jur\u00eddicos internacionais pactuados no contexto da Conven\u00e7\u00e3o Quadros, com destaque ao Acordo de Paris, no qual o pa\u00eds assumiu compromisso de apresentar suas contribui\u00e7\u00f5es nacionalmente determinadas (NDCs), capazes de concorrer para o objetivo final de \u201cestabiliza\u00e7\u00e3o das concentra\u00e7\u00f5es de gases de efeito estufa na atmosfera num n\u00edvel que impe\u00e7a uma interfer\u00eancia antr\u00f3pica perigosa no sistema clim\u00e1tico\u201d (art. 2 da UNFCCC). Por reconhecer o sistema clim\u00e1tico como bem jur\u00eddico tutel\u00e1vel, a Lei n\u00b012.187\/2009, ao instituir a Pol\u00edtica Nacional sobre a Mudan\u00e7a do Clima (PNMC), estabelece que \u201ctodos t\u00eam o dever de atuar, em benef\u00edcio das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es, para a redu\u00e7\u00e3o dos impactos decorrentes das interfer\u00eancias antr\u00f3picas sobre o sistema clim\u00e1tico\u201d (art. 3\u00ba, inciso I). Ainda, ao interpretar \u201co direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado\u201d, direito fundamental de caris intergeracional (arts. 5\u00ba, \u00a72\u00ba e 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), no julgamento da ADPF n. 708, o Supremo Tribunal Federal na assentou que o combate \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas configura dever de natureza jur\u00eddica vinculante. No caso dos autos, o dano clim\u00e1tico foi provocado por desmatamento e degrada\u00e7\u00e3o florestal, que s\u00e3o a causa direta e individualiz\u00e1vel de supress\u00e3o ilegal de estoques e sumidouros de carbono, bem como emiss\u00f5es ileg\u00edtimas de GEE que se somam a outras emiss\u00f5es, concorrendo de forma eficaz e direta para uma interfer\u00eancia anormal e delet\u00e9ria no sistema clim\u00e1tico. Reconhecida a exist\u00eancia de um dano clim\u00e1tico, passa-se \u00e0 an\u00e1lise da pretens\u00e3o de responsabilidade civil. Aqui, a doutrina preleciona que a responsabilidade civil por dano clim\u00e1tico tem lugar quando poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o da fonte emissora e nexo de causalidade entre emiss\u00e3o e dano: \u201cquanto ao dano clim\u00e1tico direto, atual e consumado, deve-se consignar sobremaneira que se trata de um dano em curso, de n\u00edtido efeito cumulativo e progressivo, que se acresce a cada nova emiss\u00e3o. Este dano possui fonte causal j\u00e1 conhecida e identificada como fato estabelecido. O dano clim\u00e1tico direto \u00e9, por conseguinte, o resultado de um somat\u00f3rio individualiz\u00e1vel de emiss\u00f5es e de supress\u00f5es de sumidouros, que obviamente ocorrem em diferentes espa\u00e7os e sob distintas jurisdi\u00e7\u00f5es, sendo o seu nexo causal aclarado de modo escorreito pela robusta informa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todos, inclusive dos operadores jur\u00eddicos\u201d (ROSA, Rafaela Santos Martins da. Dano clim\u00e1tico: conceito, pressupostos e responsabiliza\u00e7\u00e3o. Ed. Tirant lo BLanch. S\u00e3o Paulo: 2023).<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[],"reu":[1119],"orgao-julgador":[42],"tipo-acao":[2],"class_list":["post-3086","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","reu-daniel-ferreira-matias","orgao-julgador-7vfsjam","tipo-acao-acp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/3086","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3086"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=3086"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=3086"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=3086"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=3086"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}