{"id":3082,"date":"2024-10-21T19:45:14","date_gmt":"2024-10-21T22:45:14","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=3082"},"modified":"2024-10-21T19:45:17","modified_gmt":"2024-10-21T22:45:17","slug":"laboratorio-do-observatorio-do-clima-vs-ibama-e-outros","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/laboratorio-do-observatorio-do-clima-vs-ibama-e-outros\/","title":{"rendered":"Laborat\u00f3rio do Observat\u00f3rio do Clima vs IBAMA e Outros"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Peti\u00e7\u00e3o Inicial&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Laborat\u00f3rio do Observat\u00f3rio do Clima em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis &#8211; IBAMA e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes &#8211; DNIT, na qual se discute nulidade e pretende anular Licen\u00e7a Pr\u00e9via n\u00b0672\/2022, relativa \u00e0 reconstru\u00e7\u00e3o e asfaltamento do \u201ctrecho do meio\u201d (ou \u201ctrecho 3\u201d ou \u201csegmento C\u201d) da BR-319 (do km 250,7 ao km 656,4); com pedido de tutela de urg\u00eancia liminar para suspender a efic\u00e1cia da referida licen\u00e7a pr\u00e9via, at\u00e9 decis\u00e3o final de m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>A inicial narrou que a rodovia BR-319 foi constru\u00edda na d\u00e9cada de 70 e permaneceu sem manuten\u00e7\u00e3o entre as d\u00e9cadas de 80 e 90, o que culminou na aus\u00eancia de trafegabilidade. Acrescentou que, em 2005, o governo federal decidiu recuperar o pavimento da rodovia BR-319, consoante processo administrativo n\u00b02001.006860\/2005-95.<\/p>\n\n\n\n<p>Pouco tempo depois, teriam sido feitas den\u00fancias ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, informando o avan\u00e7o das obras de pavimenta\u00e7\u00e3o na regi\u00e3o, sem licen\u00e7a ambiental. Em consequ\u00eancia, foi instaurado inqu\u00e9rito civil e assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPF, o IBAMA e o DNIT, para submiss\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental da rodovia BR-319, como condi\u00e7\u00e3o ao prosseguimento das obras<strong>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Refere a inicial que quando da an\u00e1lise do primeiro EIA\/RIMA apresentado pelo DNIT, o IBAMA teria reconhecido a rela\u00e7\u00e3o entre aumento de \u00e1reas de desmatamento e a pavimenta\u00e7\u00e3o da rodovia. No mesmo parecer, teria conclu\u00eddo que o \u201cempreendimento s\u00f3 seria vi\u00e1vel em um cen\u00e1rio de governan\u00e7a ambiental forte, que, no entanto, ainda deveria ser constru\u00eddo e implementado para a \u00e1rea de influ\u00eancia da rodovia, o que demandaria grande esfor\u00e7o governamental, com a participa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos\u201d. Em seguida, a autarquia orientou a ado\u00e7\u00e3o de medidas adicionais para garantir a devida governan\u00e7a na regi\u00e3o e a viabilidade ambiental do projeto.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o autor, ao longo do processo administrativo de licenciamento ambiental, o IBAMA teria apresentado pareceres e vistorias com alertas para a explos\u00e3o do desmatamento da regi\u00e3o em caso de pavimenta\u00e7\u00e3o da rodovia, deixando claro o risco concreto de ocupa\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria de seu entorno. Segundo a inicial, ainda assim e a despeito destas constata\u00e7\u00f5es, o IBAMA teria emitido a Licen\u00e7a Pr\u00e9via n\u00b0672\/2022 em 28\/07\/2022, atestando a viabilidade ambienta do empreendimento, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de Direito Ambiental e Constitucional e contradizendo as suas pr\u00f3prias conclus\u00f5es t\u00e9cnicas. Postulou, em sede liminar, a suspens\u00e3o da licen\u00e7a da rodovia BR-319.<\/p>\n\n\n\n<p>Para impugnar a validade e legalidade da licen\u00e7a pr\u00e9via, os autores destacaram, em s\u00edntese:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><em>a) que a concess\u00e3o da licen\u00e7a pr\u00e9via contraria as orienta\u00e7\u00f5es do Grupo de Trabalho e Comit\u00ea Interministerial, quanto \u00e0 necessidade de ado\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas de governan\u00e7a ambiental e territorial, para fins de viabilidade ambiental do empreendimento;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>b) que a licen\u00e7a pr\u00e9via foi emitida a despeito da insufici\u00eancia de governan\u00e7a ambiental m\u00ednima para fazer frente \u00e0 complexidade e graves consequ\u00eancias ambientais decorrentes do empreendimento, em especial o aumento do desmatamento na regi\u00e3o;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>c) que a licen\u00e7a pr\u00e9via foi concedida sem que fosse apresentado o necess\u00e1rio estudo do impacto clim\u00e1tico decorrente da pavimenta\u00e7\u00e3o da rodovia; e<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;d) que a licen\u00e7a pr\u00e9via teria sido emitida sem a obrigat\u00f3ria consulta pr\u00e9via aos povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais que ser\u00e3o impactadas pela obra da BR-319.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Em definitivo, a a\u00e7\u00e3o postula pelo julgamento de proced\u00eancia da demanda para confirmar a tutela antecipada e anular a Licen\u00e7a Pr\u00e9via no 672\/2022, assim como quaisquer atos administrativos dela decorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Decis\u00e3o liminar<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em 24 de julho de 2024 foi proferida decis\u00e3o liminar os autos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O pedido de tutela de urg\u00eancia foi DEFERIDO, para determinar a SUSPENS\u00c3O imediata dos efeitos da Licen\u00e7a Pr\u00e9via n\u00b0672\/2022, emitida pelo IBAMA ao DNIT.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao deferir o pleito liminar, a Magistrada consignou:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c\u00c9 preciso que pol\u00edticas p\u00fablicas de infraestrutura, energia e transporte n\u00e3o esvaziem os esfor\u00e7os de adequa\u00e7\u00e3o do Plano Nacional de Mudan\u00e7a Clim\u00e1tica e atualiza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es nacionalmente determinadas pelo Brasil, para mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas; refor\u00e7ando o dever de avalia\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e controle de causas conhecidas de emiss\u00f5es ileg\u00edtimas de gases do efeito estufa (art. 4\u00b0, inciso I da Lei n\u00b012.187\/2010).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ainda, este dever de integra\u00e7\u00e3o e compatibiliza\u00e7\u00e3o entre pol\u00edticas p\u00fablicas, tamb\u00e9m est\u00e1 retratada na novel legisla\u00e7\u00e3o que estabelece diretrizes para Planos de Adapta\u00e7\u00e3o Clim\u00e1tica (Lei n\u00b014.904 de 27 de junho de 2024), em seus artigos 2\u00b0, inciso II e IV; bem como art. 3\u00b0, incisos II e III.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Se diagn\u00f3sticos de emiss\u00e3o de GEE sequer comp\u00f5e os estudos de impactos ambientais de grandes obras e empreendimentos, torna-se letra morta o dever de integra\u00e7\u00e3o das estrat\u00e9gias de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 mudan\u00e7a do clima nos \u00e2mbitos local, regional e nacional (art. 5\u00b0, inciso IV da Lei n\u00b012.187\/2010).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Estes dispositivos todos constituem fontes normativas prim\u00e1rias para sustentar o dever de elabora\u00e7\u00e3o de estudos de impacto clim\u00e1ticos, que incluam progn\u00f3stico para emiss\u00f5es de gases de efeito estufa, que tenham como causas antr\u00f3picas os impactos e danos j\u00e1 identificados para empreendimentos de grande porte, como \u00e9 o caso de significativo desmatamento nas \u00e1reas de entorno da BR-319.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A aus\u00eancia de estudos de impacto clim\u00e1ticos para o empreendimento implica subdimensionamento do EIA-RIMA, comprometendo tanto o controle governamental, como tamb\u00e9m o controle p\u00fablico dos efeitos e impactos atrelados \u00e0 BR-319. Em \u00faltima an\u00e1lise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise clim\u00e1tica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Quanto aos direitos fundamentais ind\u00edgenas, tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 claro que tenham sido realizadas consultas pr\u00e9vias, livres e informadas aos povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais afetados pelo empreendimento. Al\u00e9m dos parcos documentos apresentados pelas partes nos autos, of\u00edcios e anu\u00eancias da FUNAI n\u00e3o podem ser interpretados como cumprimento do dever de consulta pr\u00e9via.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Os povos ind\u00edgenas s\u00e3o povos culturalmente diferenciados que possuem seus pr\u00f3prios costumes, l\u00ednguas e tradi\u00e7\u00f5es, sendo-lhes reconhecido o direito fundamental \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o. Para fins de concretizar o direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o de povos ind\u00edgenas, \u00e9 preciso que estes tenham seus territ\u00f3rios respeitados e que sejam ouvidos e considerados sempre que algum empreendimento ou medida legislativa puder afet\u00e1-los. Ali\u00e1s, o meio ambiente saud\u00e1vel e equilibrado \u00e9 pressuposto para que povos ind\u00edgenas possam fruir do direito \u00e0 vida digna, segundo seus costumes e modos, nos exatos termos do art. 231, caput e \u00a71\u00b0 da CRFB.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Decis\u00e3o em Agravo pelo TRF1<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em 23 de agosto de 2024 foi proferida decis\u00e3o pelo E. TRF1 em sede de agravo em face da decis\u00e3o liminar. O Relator, Presidente do TRF1, INDEFERIU o pedido de suspens\u00e3o da decis\u00e3o liminar, entendendo ausentes os pressupostos para a suspens\u00e3o pretendida.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[],"reu":[1118,7],"orgao-julgador":[42],"tipo-acao":[2],"class_list":["post-3082","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","reu-dnit","reu-ibama","orgao-julgador-7vfsjam","tipo-acao-acp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/3082","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3082"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=3082"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=3082"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=3082"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=3082"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}