{"id":2997,"date":"2024-07-05T17:55:40","date_gmt":"2024-07-05T20:55:40","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=2997"},"modified":"2024-07-05T17:55:42","modified_gmt":"2024-07-05T20:55:42","slug":"partido-socialista-brasileiro-psb-e-outros-vs-uniao","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/partido-socialista-brasileiro-psb-e-outros-vs-uniao\/","title":{"rendered":"PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO &#8211; PSB e Outros vs Uni\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p>Trata-se de Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental, com requerimento de medida cautelar, ajuizada por Partido Socialista Brasileiro \u2013 PSB, Rede Sustentabilidade \u2013 REDE, Partido Democr\u00e1tico Trabalhista \u2013 PDT, Partido Verde, Partido dos Trabalhadores \u2013 PT, Partido Socialismo e Liberdade \u2013 PSOL e Partido Comunista do Brasil \u2013 PCdoB, em 11.11.2020, para \u201c<em>que sejam adotadas as provid\u00eancias urgentes listadas ao final, voltadas ao equacionamento de graves e irrepar\u00e1veis les\u00f5es a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da Uni\u00e3o e respectivos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, inclusive mediante abusividade administrativa, que impedem a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica existente e h\u00e1 anos aplicada para o combate efetivo ao desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal e \u00e0 emerg\u00eancia clim\u00e1tica\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Os autores alegam que a presente argui\u00e7\u00e3o objetiva \u201ca execu\u00e7\u00e3o efetiva da pol\u00edtica p\u00fablica de Estado em vigor para o combate ao desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, o Plano de A\u00e7\u00e3o para Preven\u00e7\u00e3o e Controle do Desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal (PPCDAm), de modo suficiente para viabilizar o cumprimento das metas clim\u00e1ticas assumidas pelo Brasil perante a comunidade global em acordos internacionais, internalizados pela legisla\u00e7\u00e3o nacional\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Argumentam que \u201ca imediata ado\u00e7\u00e3o das medidas anunciadas nos pedidos cautelares justifica-se pela premente necessidade de fazer cessar grav\u00edssimos atos omissivos e comissivos perpetrados pela Uni\u00e3o, incluindo-se o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente (MMA), e por entidades administrativas federais (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade ICMBio e Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio FUNAI), destinados a descumprir a referida pol\u00edtica p\u00fablica de Estado voltada ao combate ao desmatamento na Amaz\u00f4nia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Observam que \u201co expressivo e sem precedentes aumento dos \u00edndices de desmatamento, queimadas e inc\u00eandios na Amaz\u00f4nia em 2019 e em 2020, inclusive em n\u00edveis ainda mais assustadores dentro de Terras Ind\u00edgenas (TIs) e Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o (UCs) federais de responsabilidade direta da Uni\u00e3o\u201d configuraria ofensa aos seguintes preceitos fundamentais: \u201cdireito fundamental das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preceito fundamental imediatamente objeto da ADPF, e, por decorr\u00eancia, dos preceitos fundamentais dos direitos \u00e0 vida, \u00e0 dignidade, \u00e0 sa\u00fade, dos direitos de povos ind\u00edgenas, povos e comunidades tradicionais, incluindo-se comunidades extrativistas, e dos direitos de crian\u00e7as e adolescentes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirmam a gravidade e as consequ\u00eancias negativas irrevers\u00edveis do desmatamento ilegal na Amaz\u00f4nia \u201c(i) nos \u00e2mbitos local e regional, mediante redu\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ecossist\u00eamicos prestados pelas florestas, especialmente do ciclo hidrol\u00f3gico, essencial para o abastecimento de \u00e1gua da popula\u00e7\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de vida e o desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas relevantes, como agricultura e ind\u00fastria, altamente dependentes das chuvas oriundas do bioma; e (ii) no \u00e2mbito global, uma vez que a floresta desmatada ou degradada, em vez de contribuir decisivamente para a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio clim\u00e1tico mundial, acaba por macul\u00e1-lo de forma decisiva, inviabilizando por completo os esfor\u00e7os globais contra a emerg\u00eancia clim\u00e1tica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Defendem o cabimento da presente argui\u00e7\u00e3o, pois, \u201cnos termos do artigo 102, \u00a7 1.\u00ba, regulamentado pela Lei n. \u00ba 9.882\/1999, a ADPF \u00e9 a a\u00e7\u00e3o destinada para o enfrentamento da quest\u00e3o, uma vez que seu objeto deve versar sobre atos dos Poderes P\u00fablicos que violem ou ameacem preceitos fundamentais. Para o seu cabimento, exige-se a presen\u00e7a de pressupostos de admissibilidade, a saber: (i) a presen\u00e7a de les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o a preceito fundamental; (ii) causada por ato do Poder P\u00fablico; e (iii) a inexist\u00eancia de outro instrumento apto a sanar essa les\u00e3o ou amea\u00e7a (subsidiariedade). Tais requisitos est\u00e3o plenamente configurados no presente caso\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Listam comportamentos estatais questionados na argui\u00e7\u00e3o: \u201c(i) atua\u00e7\u00e3o estatal absolutamente deficiente: dr\u00e1stica redu\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle ambientais; (ii) atos omissivos e comissivos destinados a inviabilizar a implementa\u00e7\u00e3o do PPCDAm, incluindo-se a desestrutura\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades federais: (iii) inexecu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento dispon\u00edvel e congelamento do financiamento da pol\u00edtica p\u00fablica; (iv) atos normativos destinados a inviabilizar a atua\u00e7\u00e3o estatal suficiente; (v) atos omissivos e comissivos atentat\u00f3rios aos direitos fundamentais \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria ambiental; e (vi) a extin\u00e7\u00e3o branca do PPCDAm.<\/p>\n\n\n\n<p>Requerem medida cautelar para que:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c(i) seja determinado \u00e0 Uni\u00e3o e aos \u00f3rg\u00e3o e \u00e0s entidades federais competentes (IBAMA, ICMBio, FUNAI e outras eventualmente indicadas pelo Poder Executivo federal), dentro de suas compet\u00eancias legais, que executem efetiva e satisfatoriamente o PPCDAm, notadamente fiscaliza\u00e7\u00e3o, controle ambiental e outras medidas previstas na referida pol\u00edtica, em n\u00edveis suficientes para o combate efetivo do desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal e o consequente atingimento das metas clim\u00e1ticas brasileiras assumidas perante a comunidade global. Para tanto, os Arguentes requerem sejam adotados os seguintes par\u00e2metros objetivos de aferi\u00e7\u00e3o para fins de cumprimento da decis\u00e3o cautelar, a serem marcados pela progressividade das a\u00e7\u00f5es e resultados: (i.1) At\u00e9 2021, a redu\u00e7\u00e3o efetiva dos \u00edndices de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, em n\u00edveis suficientes para viabilizar o cumprimento da meta de 3.925 km\u00b2 de taxa anual de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, correspondente \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de 80% dos \u00edndices anuais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia verificada entre os anos de 1996 e 2005 a qual j\u00e1 deveria ter sido cumprida at\u00e9 o corrente ano de 2020. Os Arguentes deixam registrado, ainda, pedido a ser apreciado futuramente apenas em caso de n\u00e3o atendimento da referida meta para 2021, no sentido de que, em ocorrendo tal hip\u00f3tese, sejam aplicadas medidas mais rigorosas para o ano seguinte, que permitam o atingimento da meta de 3.925 km\u00b2 at\u00e9 no m\u00e1ximo 2022, tal como morat\u00f3ria tempor\u00e1ria para todo e qualquer desmatamento na Amaz\u00f4nia e outras a serem oportunamente avaliadas e requeridas, se necess\u00e1rio; (i.2) A redu\u00e7\u00e3o efetiva e cont\u00ednua, at\u00e9 a sua elimina\u00e7\u00e3o, dos n\u00edveis de desmatamento ilegal em TIs e UCs federais na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, respeitados os direitos de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais; (i.3) O incremento da punibilidade das infra\u00e7\u00f5es ambientais a partir da atua\u00e7\u00e3o das entidades federais competentes (IBAMA e, quando couber, ICMBio e FUNAI) contra o desmatamento ilegal na Amaz\u00f4nia Legal, sendo este um dos resultados esperados do Eixo de Monitoramento e Controle do PPCDAm; e (i.4) O atendimento, imediato (at\u00e9 2021) ou progressivo conforme consta do pr\u00f3prio PPCDAm, dos demais resultados esperados previstos nos Eixos Tem\u00e1ticos do PPCDAm, apresentandose cronograma para tanto. Com a finalidade de viabilizar a execu\u00e7\u00e3o efetiva do PPCDAm, conforme o pleito principal cautelar acima, requerem o deferimento do seguinte pedido cautelar complementar: (ii) Considerada a gravidade do quadro de absoluta insufici\u00eancia estrutural das entidades p\u00fablicas competentes para combater o desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme demonstrado acima, que adotados os seguintes par\u00e2metros objetivos de aferi\u00e7\u00e3o para fins de cumprimento da decis\u00e3o cautelar, a serem marcados pela progressividade das a\u00e7\u00f5es e resultados: (i.1) At\u00e9 2021, a redu\u00e7\u00e3o efetiva dos \u00edndices de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, em n\u00edveis suficientes para viabilizar o cumprimento da meta de 3.925 km\u00b2 de taxa anual de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, correspondente \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de 80% dos \u00edndices anuais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia verificada entre os anos de 1996 e 2005 a qual j\u00e1 deveria ter sido cumprida at\u00e9 o corrente ano de 2020. Os Arguentes deixam registrado, ainda, pedido a ser apreciado futuramente apenas em caso de n\u00e3o atendimento da referida meta para 2021, no sentido de que, em ocorrendo tal hip\u00f3tese, sejam aplicadas medidas mais rigorosas para o ano seguinte, que permitam o atingimento da meta de 3.925 km\u00b2 at\u00e9 no m\u00e1ximo 2022, tal como morat\u00f3ria tempor\u00e1ria para todo e qualquer desmatamento na Amaz\u00f4nia e outras a serem oportunamente avaliadas e requeridas, se necess\u00e1rio; (i.2) A redu\u00e7\u00e3o efetiva e cont\u00ednua, at\u00e9 a sua elimina\u00e7\u00e3o, dos n\u00edveis de desmatamento ilegal em TIs e UCs federais na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, respeitados os direitos de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais; (i.3) O incremento da punibilidade das infra\u00e7\u00f5es ambientais a partir da atua\u00e7\u00e3o das entidades federais competentes (IBAMA e, quando couber, ICMBio e FUNAI) contra o desmatamento ilegal na Amaz\u00f4nia Legal, sendo este um dos resultados esperados do Eixo de Monitoramento e Controle do PPCDAm; e (i.4) O atendimento, imediato (at\u00e9 2021) ou progressivo conforme consta do pr\u00f3prio PPCDAm, dos demais resultados esperados previstos nos Eixos Tem\u00e1ticos do PPCDAm, apresentandose cronograma para tanto. Com a finalidade de viabilizar a execu\u00e7\u00e3o efetiva do PPCDAm, conforme o pleito principal cautelar acima, requerem o deferimento do seguinte pedido cautelar complementar: (ii) Considerada a gravidade do quadro de absoluta insufici\u00eancia estrutural das entidades p\u00fablicas competentes para combater o desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme demonstrado acima, que IBAMA, ICMBio e FUNAI e outras eventualmente indicadas pelo Poder Executivo federal que apresentem em Ju\u00edzo e em s\u00edtio eletr\u00f4nico da internet, a ser indicado pela Uni\u00e3o, relat\u00f3rios objetivos, transparentes, claros e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o \u00e0 sociedade brasileira, de periodicidade mensal, se poss\u00edvel ilustrados por mapas, gr\u00e1ficos e demais t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o visual, contendo as a\u00e7\u00f5es e os resultados das medidas adotadas em cumprimento aos comandos cautelares determinados por esse e. Supremo Tribunal Federal, a serem disponibilizados publicamente em formato aberto, se poss\u00edvel integrado com o Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente (Sinima), ao qual deve ser dada ampla publicidade; (v) Com vistas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o de avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, consulta e delibera\u00e7\u00e3o, especialmente em raz\u00e3o da abrang\u00eancia da mat\u00e9ria e de sua essencialidade para toda a coletividade: requerem seja criada Comiss\u00e3o Emergencial de Monitoramento, Transpar\u00eancia, Participa\u00e7\u00e3o e Delibera\u00e7\u00e3o, a ser coordenada e mediada por Vossa Excel\u00eancia ou por representante de Vosso gabinete, norteada pelos princ\u00edpios da acessibilidade, participa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia e da igualdade de condi\u00e7\u00f5es, inclusive mediante composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam o estabelecimento de mecanismos e instrumentos de transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o, bem como a an\u00e1lise das a\u00e7\u00f5es adotadas e sua efetividade, entre outros elementos a serem determinados por Vossa Excel\u00eancia. Sugere-se, para tanto, que a composi\u00e7\u00e3o da referida Comiss\u00e3o contemple, pelo menos: as autoridades p\u00fablicas envolvidas (conforme indica\u00e7\u00e3o do Poder Executivo federal e decis\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia); as Arguentes e Entidades amici curiae da presente ADPF, incluindo-se as Entidades representativas de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais (pelo menos a APIB e o CNS), bem como representantes e entidades da comunidade cient\u00edfica nacional, especialistas e outras institui\u00e7\u00f5es e personalidades designadas por Vossa Excel\u00eancia; (vi) Ademais, considerada a relev\u00e2ncia da presente demanda para toda a sociedade brasileira, em suas presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es: requerem que, ao longo da tramita\u00e7\u00e3o do processo, sejam adotadas todas as demais medidas processuais necess\u00e1rias para que a sua condu\u00e7\u00e3o respeite os pilares da democracia participativa, da transpar\u00eancia ativa e do controle social, com a finalidade de monitorar e avaliar os resultados das a\u00e7\u00f5es estatais, inclusive por meio de, por exemplo, audi\u00eancias e reuni\u00f5es p\u00fablicas, reuni\u00f5es preparat\u00f3rias, oitiva de especialistas ou outros mecanismos que Vossa Excel\u00eancia entenda adequados para a garantia da efetividade do processo. (\u2026) Requerem, ainda, que a ado\u00e7\u00e3o das medidas para o cumprimento da decis\u00e3o cautelar n\u00e3o comprometam a efetividade das a\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico federal nos demais biomas e em suas demais \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do desmatamento\u201d<\/em> (fls. 141-144 da inicial).<\/p>\n\n\n\n<p>No m\u00e9rito, pedem:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cAs organiza\u00e7\u00f5es ora signat\u00e1rias requerem seja admitido o seu ingresso nos presentes autos na qualidade de amici curiae, inclusive para apresentar eventuais novas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o jurisdicional desse e. Supremo Tribunal Federal, incluindo-se a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral. 438. Com fulcro no artigo 9.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.868\/1999, requerem, ademais, seja(m) realizada(s) audi\u00eancia(s) p\u00fablica(s), com a presen\u00e7a de especialistas e autoridades na mat\u00e9ria objeto dos autos, dado o car\u00e1ter essencialmente multidisciplinar do Direito Socioambiental e do objeto da presente Argui\u00e7\u00e3o, notadamente para a discuss\u00e3o, entre outros pontos a serem arbitrados por Vossa Excel\u00eancia, de elementos f\u00e1ticos de natureza cient\u00edfica, socioecon\u00f4mica e socioambiental relacionados aos atos comissivos e omissivos descritos no Cap\u00edtulo V e \u00e0s les\u00f5es a preceitos fundamentais explicitadas no Cap\u00edtulo VI. 439. Ao final, os Partidos Arguentes, corroborados pelas Entidades que pleiteiam ingresso como amici curiae , requerem sejam julgados procedentes os pedidos finais, conforme segue: (i) Requerem seja determinado \u00e0 Uni\u00e3o e aos \u00f3rg\u00e3o e \u00e0s entidades federais competentes (IBAMA, ICMBio, FUNAI e outras eventualmente indicadas pelo Poder Executivo federal), dentro de suas compet\u00eancias legais, que executem efetiva e satisfatoriamente o PPCDAm, notadamente fiscaliza\u00e7\u00e3o, controle ambiental e outras medidas previstas na referida pol\u00edtica, em n\u00edveis suficientes para o combate efetivo do desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal e o consequente atingimento das metas clim\u00e1ticas brasileiras assumidas perante a comunidade global. Para tanto, os Arguentes requerem sejam adotados os seguintes par\u00e2metros objetivos de aferi\u00e7\u00e3o para fins de cumprimento da decis\u00e3o cautelar, a serem marcados pela progressividade das a\u00e7\u00f5es e resultados: (i.1) At\u00e9 2021, a redu\u00e7\u00e3o efetiva dos \u00edndices de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, em n\u00edveis suficientes para viabilizar o cumprimento da meta de 3.925 km\u00b2 de taxa anual de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, correspondente \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de 80% dos \u00edndices anuais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia verificada entre os anos de 1996 e 2005 a qual j\u00e1 deveria ter sido cumprida at\u00e9 o corrente ano de 2020. Os Arguentes deixam registrado, ainda, pedido a ser apreciado futuramente apenas em caso de n\u00e3o atendimento da referida meta para 2021, no sentido de que, em ocorrendo tal hip\u00f3tese, sejam aplicadas medidas mais rigorosas para o ano seguinte, que permitam o atingimento da meta de 3.925 km\u00b2 at\u00e9 no m\u00e1ximo 2022, tal como morat\u00f3ria tempor\u00e1ria para todo e qualquer desmatamento na Amaz\u00f4nia e outras a serem oportunamente avaliadas e requeridas, se necess\u00e1rio; (i.2) A redu\u00e7\u00e3o efetiva e cont\u00ednua, at\u00e9 a sua elimina\u00e7\u00e3o, dos n\u00edveis de desmatamento ilegal em TIs e UCs federais na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, respeitados os direitos de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais; (i.3) O incremento da punibilidade das infra\u00e7\u00f5es ambientais a partir da atua\u00e7\u00e3o das entidades federais competentes (IBAMA e, quanto couber, ICMBio e FUNAI) contra o desmatamento ilegal na Amaz\u00f4nia Legal, sendo este um dos resultados esperados do Eixo de Monitoramento e Controle do PPCDAm; e (i.4) O atendimento, imediato (at\u00e9 2021) ou progressivo conforme consta do pr\u00f3prio PPCDAm, dos demais resultados esperados previstos nos Eixos Tem\u00e1ticos do PPCDAm, apresentandose cronograma para tanto. (ii) Considerada a gravidade do quadro de absoluta insufici\u00eancia estrutural das entidades p\u00fablicas competentes para combater o desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme demonstrado acima, que inviabiliza a efetividade da implementa\u00e7\u00e3o do PPCDAm, requer seja determinado \u00e0 Uni\u00e3o que efetive o plano espec\u00edfico de fortalecimento institucional do IBAMA, do ICMBio e da FUNAI e outros a serem eventualmente indicados pelo Poder Executivo federal, apresentado por ocasi\u00e3o da medida cautelar acima, com cronograma cont\u00ednuo e gradativo, incluindo-se a garantia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e de recursos humanos, conforme proposta de viabilidade a ser apresentada pela Uni\u00e3o, em n\u00edveis tais que se permita cumprir com suas atribui\u00e7\u00f5es legais voltadas ao combate efetivo e ininterrupto do desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal e suas \u00c1reas Protegidas, conferindo-se, para todos os atos (tanto a apresenta\u00e7\u00e3o do plano de fortalecimento institucional, como sua execu\u00e7\u00e3o), ampla transpar\u00eancia ativa das informa\u00e7\u00f5es, mecanismos de participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica e demais instrumentos que julgar necess\u00e1rios para garantir o controle social sobre tais atos. 440. Sobre a condu\u00e7\u00e3o processual, requerem: (iii) Com vistas a garantir a efetividade e a cont\u00ednua progressividade das a\u00e7\u00f5es estatais no cumprimento das medidas cautelares objeto da presente ADPF: requerem seja determinado \u00e0 Uni\u00e3o, em parceria com suas entidades federais IBAMA, ICMBio e FUNAI e outras eventualmente indicadas pelo Poder Executivo federal, que e confirme o cumprimento da medida cautelar e se execute satisfatoriamente o PPCDAm, apresentando cronogramas, metas, objetivos, prazos, resultados esperados, indicadores de monitoramento e demais informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a garantia da m\u00e1xima efetividade do processo e da eficaz execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica em quest\u00e3o, considerados os par\u00e2metros objetivos mencionados no item (i), acima, tudo a ser homologado por esse Excelso Pret\u00f3rio; (iv) Com a finalidade de garantir a transpar\u00eancia e a participa\u00e7\u00e3o da sociedade brasileira, detentora dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 vida digna e \u00e0 vida, bem como aos grupos espec\u00edficos cujos direitos fundamentais encontram-se versados na presente demanda como povos ind\u00edgenas, povos e comunidades tradicionais e crian\u00e7as e adolescentes , bem como para franquear o controle social, inclusive por parte da sociedade civil organizada e da comunidade cient\u00edfica, entre outros: requerem seja determinado \u00e0 Uni\u00e3o e \u00e0s entidades federais IBAMA, ICMBio e FUNAI e outras eventualmente indicadas pelo Poder Executivo federal que apresentem em Ju\u00edzo e em s\u00edtio eletr\u00f4nico da internet, a ser indicado pela Uni\u00e3o, relat\u00f3rios objetivos, transparentes, claros e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o \u00e0 sociedade brasileira, de periodicidade mensal, se poss\u00edvel ilustrados por mapas, gr\u00e1ficos e demais t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o visual, contendo as a\u00e7\u00f5es e os resultados das medidas adotadas em cumprimento aos comandos cautelares determinados por esse e. Supremo Tribunal Federal, a serem disponibilizados publicamente em formato aberto, se poss\u00edvel integrado com o Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente (Sinima), ao qual deve ser dada ampla publicidade; (v) Requerem seja criada Comiss\u00e3o Emergencial de Monitoramento, Transpar\u00eancia, Participa\u00e7\u00e3o e Delibera\u00e7\u00e3o, a ser coordenada e mediada por Vossa Excel\u00eancia ou por representante de Vosso gabinete, norteada pelos princ\u00edpios da acessibilidade, participa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia e da igualdade de condi\u00e7\u00f5es, inclusive mediante composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam o estabelecimento de mecanismos e instrumentos de transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o, bem como a an\u00e1lise das a\u00e7\u00f5es adotadas e sua efetividade, entre outros elementos a serem determinados por Vossa Excel\u00eancia. Sugere-se, para tanto, que a composi\u00e7\u00e3o da referida Comiss\u00e3o contemple, pelo menos: as autoridades p\u00fablicas envolvidas (conforme indica\u00e7\u00e3o do Poder Executivo federal e decis\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia); as Arguentes e Entidades amici curiae da presente ADPF, incluindose as Entidades representativas de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais (pelo menos a APIB e o CNS), bem como representantes e entidades da comunidade cient\u00edfica nacional, especialistas e outras institui\u00e7\u00f5es e personalidades designadas por Vossa Excel\u00eancia; (vi) Ademais, considerada a relev\u00e2ncia da presente demanda para toda a sociedade brasileira, em suas presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es: requerem que, ao longo da tramita\u00e7\u00e3o do processo, sejam adotadas todas as demais medidas processuais necess\u00e1rias para que a sua condu\u00e7\u00e3o respeite os pilares da democracia participativa, da transpar\u00eancia ativa e do controle social, com a finalidade de monitorar e avaliar os resultados das a\u00e7\u00f5es estatais, inclusive por meio de, por exemplo, audi\u00eancias e reuni\u00f5es p\u00fablicas, reuni\u00f5es preparat\u00f3rias, oitiva de especialistas ou outros mecanismos que Vossa Excel\u00eancia entenda adequados para a garantia da efetividade do processo. Ademais, requerem sejam mantidos os termos dos presentes pedidos cautelares voltados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em caso de eventual substitui\u00e7\u00e3o parcial ou total ou ainda de qualquer outra altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica relacionada \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de preven\u00e7\u00e3o e combate ao desmatamento na Amaz\u00f4nia, registrando-se desde j\u00e1 que, caso isso ocorra, dever\u00e3o estar inclu\u00eddos nos eventuais novos instrumentos de planejamento governamental, diretrizes estrat\u00e9gicas, linhas de atua\u00e7\u00e3o, metas concretas, a\u00e7\u00f5es definidas para cada meta, cronograma para o alcance de cada meta, distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e de responsabilidades em cada \u00f3rg\u00e3o governamental perpassando diferentes minist\u00e9rios , articula\u00e7\u00f5es com outros atores al\u00e9m do governo federal (em especial, com os governos estaduais), fontes claras de recursos, resultados esperados e indicadores para monitoramento dos resultados, tudo espec\u00edfico para o bioma da Amaz\u00f4nia e visando o cumprimento das metas clim\u00e1ticas brasileiras, tal como especificado nos pedidos. Em face do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso e demais mandamentos constitucionais aplic\u00e1veis, novos planos de preven\u00e7\u00e3o e combate ao desmatamento da Amaz\u00f4nia devem contemplar, no m\u00ednimo, o rigor ambiental e a robustez t\u00e9cnica da \u00faltima fase do PPCDAm, nunca menos. 442. Requerem, ainda, que a ado\u00e7\u00e3o das medidas para o cumprimento da decis\u00e3o cautelar n\u00e3o comprometam a efetividade das a\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico federal nos demais biomas e em suas demais \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do desmatamento. 443. Por fim, solicitam seja determinado que a presente ADPF n\u00e3o impe\u00e7a a tramita\u00e7\u00e3o regular de a\u00e7\u00f5es judiciais em primeiro e segundo graus relacionadas ao combate ao desmatamento e outras atividades ilegais na Amaz\u00f4nia, uma vez que tais a\u00e7\u00f5es, se porventura existentes, voltam-se a debater situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas objetivas, usualmente restritas a determinada localidade, sem efeitos irrestritos e vinculantes de alcance nacional\u201d<\/em> (fls. 144-148 da inicial).<\/p>\n\n\n\n<p>Em julgamento finalizado em abril de 2024, o Tribunal, por maioria, n\u00e3o declarou o estado de coisas inconstitucional, vencidos, nesse ponto, os Ministros C\u00e1rmen L\u00facia (Relatora), Edson Fachin e Luiz Fux. Alternativamente, reconhecendo a exist\u00eancia de falhas estruturais na pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Amaz\u00f4nia Legal, o Tribunal determinou ao Governo Federal que assuma um \u201ccompromisso significativo\u201d (<em>meaningful engagement)<\/em> referente ao desmatamento ilegal da Floresta Amaz\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADPF 760 e na ADO 54, para determinar que: a) a Uni\u00e3o e os \u00f3rg\u00e3os e entidades federais competentes (Ibama, ICMBio, Funai e outras indicadas pelo Poder Executivo federal), dentro de suas respectivas compet\u00eancias legais, formulem e apresentem um plano de execu\u00e7\u00e3o efetiva e satisfat\u00f3ria do PPCDAm ou de outros que estejam vigentes, especificando as medidas adotadas para a retomada de efetivas providencias de fiscaliza\u00e7\u00e3o, controle das atividades para a prote\u00e7\u00e3o ambiental da Floresta Amaz\u00f4nica, do resguardo dos direitos dos ind\u00edgenas e de outros povos habitantes das \u00e1reas protegidas (UCs e TIs), para o combate de crimes praticados no ecossistema e outras providencias comprovada e objetivamente previstas no Plano, em n\u00edveis suficientes para a coibi\u00e7\u00e3o do desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal e de pr\u00e1ticas de crimes ambientais ou a eles conexos. Esse plano dever\u00e1 ser apresentado a este Supremo Tribunal Federal em at\u00e9 sessenta dias, nele dever\u00e3o constar, expressamente, cronogramas, metas, objetivos, prazos, proje\u00e7\u00e3o de resultados com datas e indicadores esperados, inclu\u00eddos os de monitoramento e outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para garantir a m\u00e1xima efetividade do processo e a eficiente execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, considerados os par\u00e2metros objetivos mencionados abaixo, devendo ser especificada a forma de ado\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos programas constantes do plano, os recursos a serem destinados para atendimento dos objetivos, devendo ser minudenciados os seguintes par\u00e2metros objetivos de aferi\u00e7\u00e3o para cumprimento da decis\u00e3o, a serem marcados pela progressividade das a\u00e7\u00f5es e dos resultados: a.1) At\u00e9 2027, a redu\u00e7\u00e3o efetiva proposta e os instrumentos e as providencias a serem adotadas para o atendimento daquela finalidade referente aos \u00edndices de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, em n\u00edveis suficientes para viabilizar o cumprimento da meta de 3.925 km2 de taxa anual de desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, correspondente a redu\u00e7\u00e3o de 80% dos \u00edndices anuais em rela\u00e7\u00e3o a m\u00e9dia verificada entre os anos de 1996 e 2005, que deveria ter sido cumprida at\u00e9 o ano de 2020; a.2) A redu\u00e7\u00e3o efetiva e continua, at\u00e9 a elimina\u00e7\u00e3o, dos n\u00edveis de desmatamento ilegal em TIs e UCs federais na Amaz\u00f4nia Legal, conforme dados oficiais disponibilizados pelo INPE\/PRODES, respeitados os direitos de povos ind\u00edgenas e comunidades tradicionais; a.3) O desempenho efetivo por instrumentos especificados de atua\u00e7\u00e3o para a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os competentes e de investiga\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es ambientais e aquelas a eles conexos, com os meios para garantia de efic\u00e1cia dos resultados, inclu\u00eddos os casos em que haja puni\u00e7\u00f5es, sempre na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, com a atua\u00e7\u00e3o das entidades federais competentes (Ibama e, quanto couber, ICMBio e Funai) contra o desmatamento ilegal na Amaz\u00f4nia Legal, a pratica de trafico de madeira e de animais, na forma da previs\u00e3o de resultados definidos no Eixo de Monitoramento e Controle do PPCDAm, ainda que na forma de planejamento feita em sucess\u00e3o aquele plano; a.4) A forma prevista e os meios adotados para o cumprimento imediato ou progressivo, com planejamento at\u00e9 dezembro de 2023, como consta do PPCDAm, dos demais resultados previstos nos Eixos Tem\u00e1ticos do PPCDAm, apresentando-se o cronograma de execu\u00e7\u00e3o das providencias, considerando, ainda, a necessidade de afirmarem, compromissariamente, os \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo federal, a continuidade e consist\u00eancia da fase atual do PCCDAM retomado nos \u00faltimos quatorze meses de novas orienta\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas governamentais em rela\u00e7\u00e3o ao espec\u00edfico objeto da presente argui\u00e7\u00e3o; b) Pela gravidade do quadro de comprovada insufici\u00eancia estrutural das entidades p\u00fablicas competentes para combater o desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal, que inviabiliza a efetividade da implementa\u00e7\u00e3o do PPCDAm, a Uni\u00e3o dever\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias, preparar e apresentar a este Supremo Tribunal Federal, plano especifico de fortalecimento institucional do Ibama, do ICMBio e da Funai e outros a serem eventualmente indicados pelo Poder Executivo federal, com inclus\u00e3o no PPCDAm de um cronograma continuo e gradativo, incluindo-se a garantia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amentaria, de libera\u00e7\u00e3o dos valores do Fundo Amaz\u00f4nia, dos \u00f3rg\u00e3os e fundos espec\u00edficos, e de outros aportes financeiros previstos, e tamb\u00e9m de melhoria, aumento e lota\u00e7\u00e3o dos quadros de pessoal, conforme proposta de viabilidade, em n\u00edveis que demonstram o cumprimento efetivo e eficiente de suas atribui\u00e7\u00f5es legais para o combate efetivo e ininterrupto do desmatamento na Amaz\u00f4nia Legal e das \u00e1reas protegidas, conferindo-se, para todos os atos, a apresenta\u00e7\u00e3o, os modos e os prazos para a execu\u00e7\u00e3o do plano de fortalecimento institucional, com ampla transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es, instrumentos de participa\u00e7\u00e3o social e demais instrumentos necess\u00e1rios para garantia do controle social das medidas, das metas e dos resultados; c) Para garantir o direito republicano a transpar\u00eancia e a participa\u00e7\u00e3o da sociedade brasileira (inc. XXXIII do art. 5\u00ba, inc. VI do art. 170 e art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil), titular dos direitos fundamentais a dignidade ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao direito de cada um e de todos a sa\u00fade, a vida digna e aos direitos dos grupos espec\u00edficos cujos direitos fundamentais est\u00e3o versados nesta demanda, como os povos ind\u00edgenas, os povos e as comunidades tradicionais e as crian\u00e7as e adolescentes, para franquear o controle social, inclusive por parte da sociedade civil organizada e da comunidade cientifica, entre outros, determino a Uni\u00e3o e as entidades federais Ibama, ICMBio e Funai e outras indicadas pelo Poder Executivo federal que passe a apresentar, no prazo m\u00e1ximo de quinze dias e com atualiza\u00e7\u00e3o mensal, em sitio eletr\u00f4nico a ser indicado pela Uni\u00e3o, relat\u00f3rios objetivos, transparentes, claros e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o ao cidad\u00e3o brasileiro, sempre que poss\u00edvel ilustrados por mapas, gr\u00e1ficos e outras t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o visual, contendo as a\u00e7\u00f5es e os resultados das medidas adotadas em cumprimento aos comandos determinados por este Supremo Tribunal Federal, a serem disponibilizados publicamente em formato aberto, se poss\u00edvel integrado com o Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente \u2013 SINIMA, ao qual deve ser dada ampla publicidade. Ficam ressalvadas desta exig\u00eancia pr\u00e9via e nos prazos estabelecidos os casos em que a informa\u00e7\u00e3o se refira a opera\u00e7\u00f5es ou providencias para investiga\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es, cujos resultados dependam de dilig\u00eancias sigilosas e que podem ter a sua efici\u00eancia comprometida pela publicidade previa; e d) Comprova\u00e7\u00e3o de submiss\u00e3o ao Observat\u00f3rio do Meio Ambiente e das Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas do Poder Judici\u00e1rio (Portaria no 326, de 16.12.2021) do Conselho Nacional de Justi\u00e7a de relat\u00f3rios mensais produzidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes do Poder Executivo, do IBAMA e do ICMbio, at\u00e9 dezembro de 2023, relacionados as medidas de cumprimento das determina\u00e7\u00f5es previstas nos itens acima com os resultados obtidos, no combate ao desmatamento da Amaz\u00f4nia, a implementa\u00e7\u00e3o de medidas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o do PPCDAm ou de outros planos adotados para o cumprimento das metas estabelecidas. Por fim, determinou-se a abertura de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios, com veda\u00e7\u00e3o de contingenciamento or\u00e7ament\u00e1rio, bem como a expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional acerca do contido na presente decis\u00e3o. Redigiu o ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Presid\u00eancia do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n\n\n\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 26 de junho de 2024.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[165,104,63,11,126,85,17,1096,1097,14,55,178,1095,164,36,10,1100,1098,798,16,12,799,179,1094,128,180,158,939,248,15,39,137,21],"reu":[6],"orgao-julgador":[8],"tipo-acao":[4],"class_list":["post-2997","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","legislacao-lei-9882-1999-art4-par1","legislacao-cf-1988-art225-par1","legislacao-dec-9073-acordo-paris","legislacao-cf-1988-art1","legislacao-cf-1988-art103","legislacao-cf-1988-art170","legislacao-cf-1988-art196","legislacao-cf-1988-art215","legislacao-cf-1988-art216","legislacao-cf-1988-art225","legislacao-cf-1988-art227","legislacao-cf-1988-art23","legislacao-cf-1988-art231","legislacao-lei-9882-1999-art4","legislacao-cf-1988-art5","legislacao-cf-1988","legislacao-dec-federal-875-1993","legislacao-dec-federal-9760-2019","legislacao-dec-federal-2519-1998","legislacao-dec-9578-2018","legislacao-cf-1988-art1-inciii","legislacao-cf-1988-art170-incvi","legislacao-cf-1988-art23-incvi","legislacao-cf-1988-art225-par1-incivi","legislacao-cf-1988-art225-par1-incvii","legislacao-cf-1988-art23-incvii","legislacao-cf-1988-art103-incviii","legislacao-cf-1988-art5-incxxxiii","legislacao-lei-13576_2017","legislacao-lei-12187-2009","legislacao-lei-12651-2012","legislacao-lei-9882-1999","legislacao-lei-9985-2000","reu-uniao-federal","orgao-julgador-stf","tipo-acao-adpf"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/2997","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2997"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=2997"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=2997"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=2997"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=2997"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}