{"id":2978,"date":"2024-07-03T15:01:35","date_gmt":"2024-07-03T18:01:35","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=2978"},"modified":"2024-07-03T15:03:57","modified_gmt":"2024-07-03T18:03:57","slug":"partido-renovacao-democratica-vs-presidente-da-republica-e-outros","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/partido-renovacao-democratica-vs-presidente-da-republica-e-outros\/","title":{"rendered":"Partido Renova\u00e7\u00e3o Democr\u00e1tica vs Presidente da Rep\u00fablica e outros"},"content":{"rendered":"\n<p>Trata-se de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo partido pol\u00edtico Partido Renova\u00e7\u00e3o Democr\u00e1tica, em face dos artigos 4\u00ba, inciso I, 6\u00ba, 7\u00ba, 9\u00ba e 10 da Lei n\u00ba 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que \u201cDisp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Biocombust\u00edveis (RenovaBio) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d e, por arrastamento, dos artigos 1\u00ba a 8\u00ba e 12, incisos IV a VII do Decreto n\u00ba 9.888, de 27 de junho de 2019, de todos os artigos da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 791\/2019, de 12 de junho de 2019 e dos artigos 6\u00ba, incisos II a IV, 8\u00ba, inciso II, 11, \u00a73\u00ba e 13 da Portaria Normativa N\u00ba 56\/GM\/MME, de 21 de dezembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A inicial alega que os dispositivos violam os artigos 5\u00ba, caput, XXII e XXXII, art. 150, II e IV, art. 170, caput, II, IV e V, art. 225, caput, \u00a71\u00ba, V e \u00a73\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, al\u00e9m de viola\u00e7\u00e3o ao art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba, e do art. 4\u00ba, \u00a74\u00ba, do Acordo de Paris sob a Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima, celebrado em Paris (em 12.12.2015) e firmado em Nova Iorque (em 22.04.2016) \u2013 promulgado pelo Decreto n\u00ba 9.073, do Presidente da Rep\u00fablica, de 5 de junho de 2017 \u2013 e, via de consequ\u00eancia, do art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>O objeto da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos artigos 4\u00ba, inciso I, 6\u00ba, 7\u00ba, 9\u00ba e 10 da Lei n\u00ba 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que \u201cDisp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Biocombust\u00edveis (RenovaBio) e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d ou, subsidiariamente, a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a constitui\u00e7\u00e3o dos referidos dispositivos legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Refere-se que o par\u00e2metro para a realiza\u00e7\u00e3o do controle de constitucionalidade das normas impugnadas \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o aos artigos 5\u00ba, caput, XXII XXXII, art. 150, II e IV, art. 170, caput, II, IV e V, art. 225, caput, \u00a71\u00ba, V e \u00a73\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e aos princ\u00edpios da isonomia, do poluidor pagador, da ordem econ\u00f4mica, da livre iniciativa e concorr\u00eancia, da defesa ao consumidor, do n\u00e3o confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Pondera-se que a aprecia\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade demanda, igualmente, o respectivo controle de convencionalidade a partir da an\u00e1lise da viola\u00e7\u00e3o aos artigos 2\u00ba, \u00a72\u00ba, 18 e art. 4\u00ba, \u00a74\u00ba, 19 do Acordo de Paris sob a Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima e, via de consequ\u00eancia, do art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, da Magna Carta.<\/p>\n\n\n\n<p>Argumenta-se que a Lei do RenovaBio (Lei n\u00ba 13.576\/2017) disp\u00f5e que as metas compuls\u00f3rias anuais para redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de GEEs para a matriz de combust\u00edveis ser\u00e3o, anualmente, desdobradas em metas individuais compuls\u00f3rias apenas para os distribuidores de combust\u00edveis, conforme as suas participa\u00e7\u00f5es no mercado de combust\u00edveis f\u00f3sseis, 31 nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 791\/2019. Esta previs\u00e3o apenas aos distribuidores, de acordo com a inicial, promove discrimina\u00e7\u00e3o dos distribuidores de combust\u00edveis f\u00f3sseis, ao serem escolhidos como os \u00fanicos obrigados, individualmente, \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos CBIOs (obriga\u00e7\u00e3o patrimonial) para cumprir o dever de comprova\u00e7\u00e3o no limite do volume da meta compuls\u00f3ria anual de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de GEEs, proporcionais \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de mercado na comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis f\u00f3sseis no ano anterior (obriga\u00e7\u00e3o formal de aposenta\u00e7\u00e3o dos CBIOs), sob pena de multa pecuni\u00e1ria (obriga\u00e7\u00e3o patrimonial sancionat\u00f3ria), proporcional \u00e0 quantidade de Cr\u00e9dito de Descarboniza\u00e7\u00e3o que deixou de ser comprovada.<\/p>\n\n\n\n<p>Refere-se que o art. 7\u00ba da Lei do RenovaBio, ao atribuir apenas aos distribuidores a responsabilidade de descarbonizar toda a cadeia de combust\u00edveis f\u00f3sseis promove medida ineficaz, dado que outros agentes dessa cadeia emitem at\u00e9 mesmo uma maior quantidade de GEEs. Refor\u00e7a-se que os demais agentes econ\u00f4micos que integram a cadeia de combust\u00edveis \u2013 desde a explora\u00e7\u00e3o, refino, suprimento, mistura e estoque at\u00e9 que se chegue na distribui\u00e7\u00e3o \u2013&nbsp; s\u00e3o igualmente respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de GEEs (na verdade alguns deles emitem at\u00e9 em maior escala do que os distribuidores), foram completamente eximidos da pol\u00edtica de descarboniza\u00e7\u00e3o do RenovaBio.<\/p>\n\n\n\n<p>Pondera-se que a atual modelagem do RenovaBio criou uma pol\u00edtica p\u00fablica ineficiente, assim\u00e9trica e com graves reflexos negativos de cunho ambientais, sociais e econ\u00f4micos, tais como o aumento do pre\u00e7o final dos combust\u00edveis, da infla\u00e7\u00e3o e da emiss\u00e3o de GEEs \u2013 em decorr\u00eancia do incontroverso aumento do consumo de combust\u00edveis f\u00f3sseis \u2013 que geram resultados opostos aos compromissos firmados no Acordo de Paris e que v\u00e3o de encontro a v\u00e1rios preceitos constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o refor\u00e7a que n\u00e3o pretende acabar com o programa RenovaBio, mas que objetiva alinhar as suas disposi\u00e7\u00f5es aos preceitos constitucionais e dar efetividade ao programa, transformando-o em uma ferramenta que garanta o cumprimento das metas e compromissos firmados para a transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>Pondera-se, ademais, ser grave a aus\u00eancia de previs\u00e3o no art. 7\u00ba da Lei do RenovaBio, norma impugnada, da exist\u00eancia de um canal de transpar\u00eancia entre o setor ou o Governo Federal e o consumidor final \u2013 esses \u00faltimos que estariam verdadeiramente custeando o Programa RenovaBio e pagando mais caro pelo pre\u00e7o do combust\u00edvel no posto \u2013, em flagrante viola\u00e7\u00e3o ao postulado da defesa ao consumidor (previsto nos artigos 5\u00ba, XXXII e 170, V, da CF).<\/p>\n\n\n\n<p>Relata-se, ainda, que o Programa RenovaBio n\u00e3o teve quase nenhum impacto na mudan\u00e7a da matriz energ\u00e9tica do Brasil. Ao contr\u00e1rio, desde a sua cria\u00e7\u00e3o, observa-se um exponencial aumento da gasolina na matriz e da emiss\u00e3o de GEEs, bem como a retra\u00e7\u00e3o na participa\u00e7\u00e3o dos renov\u00e1veis na matriz nacional. Reporta-se que os dados abertos da ANP, dispon\u00edveis no Painel Din\u00e2mico da Ag\u00eancia atestam que o Brasil perdeu desde o ano de implementa\u00e7\u00e3o do RenovaBio (2019) at\u00e9 2022 \u2013 um volume superior a 6.6 bilh\u00f5es de litros em produ\u00e7\u00e3o de etanol. Portanto, suscita-se que mesmo com o suposto incentivo que deveria advir do RenovaBio \u2013 para a expans\u00e3o dos renov\u00e1veis na matriz nacional \u2013 o que teria ocorrido, em verdade, seria uma retra\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de etanol (biocombust\u00edvel respons\u00e1vel por 85% dos CBIOs e receitas do Programa) e um aumento do consumo da gasolina e diesel (combust\u00edveis f\u00f3sseis) e, via de consequ\u00eancia, das emiss\u00f5es de GEEs.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o programa RenovaBio n\u00e3o estaria atingindo o seu principal objetivo \u2013 que \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es de GEEs e a expans\u00e3o do mercado de biocombust\u00edveis no ritmo do cumprimento das metas estabelecidas pelo Brasil \u2013, por meio dos instrumentos previstos nos artigos 4\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba da Lei n\u00ba 13.576\/2017, resta evidenciada a viola\u00e7\u00e3o aos artigos 2\u00ba, \u00a72\u00ba, e art. 4\u00ba, \u00a74\u00ba, do Acordo de Paris (Decreto n\u00ba 9.073\/2017) e, via de consequ\u00eancia, do art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A parte autora formulou os seguintes pedidos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>a) em conhecer da presente a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, ante o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade, concedendo-lhe regular tr\u00e2nsito;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>b) em conceder medida cautelar, na forma e para os fins previstos no artigo 10 da Lei n\u00ba 9.868\/1999, determinando a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia dos artigos 4\u00ba, inciso I, 6\u00ba, 7\u00ba, 9\u00ba e 10 da Lei n\u00ba 13.576, de 26 de dezembro de 2017 (Lei do RenovaBio) e, por arrastamento, dos artigos 1\u00ba a 8\u00ba e 12, incisos IV a VII do Decreto n\u00ba 9.888, de 27 de junho de 2019, de todos os artigos da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 791\/2019, de 12 de junho de 2019 e dos artigos 6\u00ba, incisos II a IV, 8\u00ba, inciso II, 11, \u00a73\u00ba e 13 da Portaria Normativa N\u00ba 56\/GM\/MME, de 21 de dezembro de 2022, por viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no Acordo de Paris, indicados nos t\u00f3picos anteriores, at\u00e9 o julgamento de m\u00e9rito pelo Plen\u00e1rio desse c. STF;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>c) em caso de n\u00e3o acolhimento do pedido anterior, ad argumentandum tantum, que seja atribu\u00eddo \u00e0 presente ADI o rito sum\u00e1rio do art. 12 da Lei n. 9.868\/1999, em face da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e de seu especial significado para a ordem jur\u00eddica, social e econ\u00f4mica do pa\u00eds;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>d) independentemente do rito adotado, que sejam solicitadas informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Presid\u00eancia do Senado Federal, \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara dos Deputados e \u00e0 Presid\u00eancia do Congresso Nacional, como \u00f3rg\u00e3os dos quais se emanou a Lei ora impugnada, nos termos do art. 6\u00ba, da Lei n\u00ba 9.868\/1999;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>e) decorrido o prazo das informa\u00e7\u00f5es, que sejam ouvidos, sucessivamente, o Exmo. Sr. Advogado-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Rep\u00fablica (PGR), nos termos do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 9.868\/1999;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>f) no m\u00e9rito, que seja julgado procedente o pedido deduzido nesta a\u00e7\u00e3o direta, com efic\u00e1cia erga omnes e efeitos ex tunc, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 4\u00ba, inciso I, 6\u00ba, 7\u00ba, 9\u00ba e 10 da Lei n\u00ba 13.576, de 26 de dezembro de 2017 (Lei do RenovaBio) e, por arrastamento, aos artigos 1\u00ba a 8\u00ba e 12, incisos IV a VII do Decreto n\u00ba 9.888, de 27 de junho de 2019, de todos os artigos da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 791\/2019, de 12 de junho de 2019 e dos artigos 6\u00ba, incisos II a IV, 8\u00ba, inciso II, 11, \u00a73\u00ba e 13 da Portaria Normativa N\u00ba 56\/GM\/MME, de 21 de dezembro de 2022, pelos fundamentos exaustivamente expostos nos t\u00f3picos anteriores;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g) subsidiariamente, no m\u00e9rito, requer-se a proced\u00eancia do pedido deduzido nesta a\u00e7\u00e3o direta, com efic\u00e1cia erga omnes e efeitos ex tunc, para que seja conferida interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o aos artigos 4\u00ba, inciso I, 6\u00ba, 7\u00ba, 9\u00ba e 10 da Lei n\u00ba 13.576, de 26 de dezembro de 2017 (Lei do RenovaBio) e, por arrastamento, aos artigos 1\u00ba a 8\u00ba e 12, incisos IV a VII do Decreto n\u00ba 9.888, de 27 de junho de 2019, de todos os artigos da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 791\/2019, de 12 de junho de 2019 e dos artigos 6\u00ba, incisos II a IV, 8\u00ba, inciso II, 11, \u00a73\u00ba e 13 da Portaria Normativa N\u00ba 56\/GM\/MME, de 21 de dezembro de 2022, pelos fundamentos exaustivamente expostos nos t\u00f3picos anteriores, para que essas normas sejam consideradas constitucionais, DESDE QUE:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;g.1) a meta compuls\u00f3ria anual e individual seja atribu\u00edda a todos os agentes integrantes da cadeia de combust\u00edveis f\u00f3sseis, na propor\u00e7\u00e3o de suas emiss\u00f5es de g\u00e1s causadores de efeito estufa (GEEs);<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g.2) a oferta de CBIOs seja proporcional \u00e0 demanda obrigat\u00f3ria, restando vedada a autua\u00e7\u00e3o por descumprimento das metas, anuais e individuais, no caso da indisponibilidade de CBIOs na bolsa;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g.3) seja estabelecida a meta compuls\u00f3ria anual e individual para a produ\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o de biocombust\u00edveis;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g.4) seja estabelecido o sistema de transpar\u00eancia para a comprova\u00e7\u00e3o do reinvestimento na produ\u00e7\u00e3o de biocombust\u00edveis, a partir dos valores auferidos com a venda de CBIOs;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g.5) sejam atendidos os padr\u00f5es de razoabilidade e proporcionalidade na fixa\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista para o descumprimento das metas individuais, bem como seja exclu\u00edda a previs\u00e3o de suspens\u00e3o das atividades da Parte Obrigada como san\u00e7\u00e3o ao descumprimento das metas individuais.\u201d<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Em despacho proferido em 14 de mar\u00e7o de 2024, foi acionado pelo Ministro Relator o rito do artigo 12 da Lei n. \u00ba 9.868\/1999. Em 03 de abril de 2024 a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria foi admitida como amicus curiae, em 11 de abril de 2024 a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS IMPORTADORES DE COMBUSTIVEIS &#8211; ABICOM foi inclu\u00edda como amicus curiae e, em 18 de abril de 2024 a CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO &#8211; CNC foi inclu\u00edda como amicus curiae. Foi dada vista dos autos \u00e0 AGU e \u00e0 PGR.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[104,1073,833,63,1066,1072,1077,85,14,1061,36,1068,1063,1064,1070,1065,10,249,1062,1078,1080,1069,1071,218,1081,1079,1075,1076,248,1067,250],"reu":[65],"orgao-julgador":[8],"tipo-acao":[233],"class_list":["post-2978","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","legislacao-cf-1988-art225-par1","legislacao-portaria-mme-56-2022-art11-par3","legislacao-cf-1988-art225-par3","legislacao-dec-9073-acordo-paris","legislacao-lei-federal-13576-2017-art10","legislacao-portaria-mme-56-2022-art11","legislacao-cf-1988-art150","legislacao-cf-1988-art170","legislacao-cf-1988-art225","legislacao-lei-federal-13576-2017-art4","legislacao-cf-1988-art5","legislacao-portaria-mme-56-2022-art6","legislacao-lei-federal-13576-2017-art6","legislacao-lei-federal-13576-2017-art7","legislacao-portaria-mme-56-2022-art8","legislacao-lei-federal-13576-2017-art9","legislacao-cf-1988","legislacao-dec-9888_2019","legislacao-lei-federal-13576-2017-art4-inci","legislacao-cf-1988-art150-incii","legislacao-cf-1988-art170-incii","legislacao-portaria-mme-56-2022-art6-incii","legislacao-portaria-mme-56-2022-art8-incii","legislacao-cf-1988-art170-iv","legislacao-cf-1988-art225-incv","legislacao-cf-1988-art150-incvi","legislacao-cf-1988-art5-incxxii","legislacao-cf-1988-art5-incxxxii","legislacao-lei-13576_2017","legislacao-portaria-mme-56-2022","legislacao-res-anp-791-2019","reu-pres-rep","orgao-julgador-stf","tipo-acao-adi"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/2978","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2978"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=2978"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=2978"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=2978"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=2978"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}