{"id":2441,"date":"2023-09-19T21:16:44","date_gmt":"2023-09-20T00:16:44","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=2441"},"modified":"2023-10-28T18:10:29","modified_gmt":"2023-10-28T21:10:29","slug":"ibama-vs-alto-norte-madeiras","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/ibama-vs-alto-norte-madeiras\/","title":{"rendered":"IBAMA vs ALTO NORTE MADEIRAS"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Ibama ingressou com A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em desfavor de Alto Norte Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Exporta\u00e7\u00e3o de Madeiras Ltda. visando a responsabilidade civil da parte R\u00e9 pelos danos indicados na fundamenta\u00e7\u00e3o, decorrentes do dep\u00f3sito de 1.836,74m3 de madeira nativa, sendo 1.714,92m3 de toras e 121,82m\u00b3 de madeira serrada, ambas sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 narrativa f\u00e1tica, a inicial descreve a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o em desfavor da parte R\u00e9 em raz\u00e3o do armazenamento de produto florestal il\u00edcito (madeira serrada). Descreve o Ibama que o volume de madeira encontrado em poder do R\u00e9u n\u00e3o possu\u00eda o devido registro documental de regularidade (ATPF\/DOF), e que tampouco comprovou a regularidade da madeira no curso do processo administrativo. No que respeita \u00e0 autoria, a inicial sustenta que a conduta do R\u00e9u se enquadra no conceito de poluidor da legisla\u00e7\u00e3o ambiental (Lei n. \u00ba 6.938\/81) e que o mesmo, ao efetuar a conduta de dep\u00f3sito florestal de produto il\u00edcito, praticou atividade lesiva ao meio ambiente. O nexo de causalidade entre a conduta e a danosidade, por sua vez, segundo aponta a inicial, estaria demonstrado pela indica\u00e7\u00e3o de conduta efetivamente poluidora, possuindo a parte R\u00e9 consci\u00eancia da ilicitude da explora\u00e7\u00e3o florestal praticada.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 narrativa jur\u00eddica, a inicial refor\u00e7a o interesse processual e legitimidade do Ibama para a propositura do feito, o cabimento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a postula\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o por danos ambientais, a compet\u00eancia federal em raz\u00e3o do interesse jur\u00eddico da Uni\u00e3o e de suas autarquias, e o car\u00e1ter objetivo da responsabilidade civil em mat\u00e9ria de dano ambiental no contexto doutrin\u00e1rio e jurisprudencial brasileiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente sobre a quantifica\u00e7\u00e3o do dano indicado na a\u00e7\u00e3o, a parte autora indica a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente na recupera\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal, acrescida da obriga\u00e7\u00e3o de pagar, indicando e quantificando o dano clim\u00e1tico resultante da conduta indevida. A inicial postula, ademais, que a repara\u00e7\u00e3o do dano ocorra com o reflorestamento em \u00e1rea p\u00fablica onde ocorreu o dano, a ser indicada pelo Ibama no momento da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Liminarmente, foram formulados os seguintes pedidos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201ca) a decreta\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de incentivos ou benef\u00edcios fiscais, bem como de acessos \u00e0 linha de cr\u00e9dito concedidos pelo Poder P\u00fablico ao Requerido, at\u00e9 que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo, para tanto, serem expedidos of\u00edcios \u00e0 Receita Federal do Brasil e \u00e0s Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda; b) a decreta\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de acesso a linhas de cr\u00e9dito concedidas com recursos p\u00fablicos ao Requerido, por institui\u00e7\u00f5es oficiais de cr\u00e9dito, at\u00e9 que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo, para tanto, serem expedidos of\u00edcios ao Banco Central do Brasil &#8211; BACEN, a fim de que seja emitido comunicado a todas as institui\u00e7\u00f5es oficiais de cr\u00e9dito \u2013 integrantes do SFN; c) a decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do Requerido, em montante suficiente para garantir a recupera\u00e7\u00e3o do dano ambiental causado, qual seja, R$ 2.224.949,63 (dois milh\u00f5es, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e tr\u00eas centavos), a ser feita da seguinte forma: c.1) expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal, para que informe a exist\u00eancia de bens em nome do Requerido; c.2) indisponibilidade de bens im\u00f3veis, mediante of\u00edcio \u00e0 Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a do Par\u00e1 para que com unique a todos os respectivos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis da Comarca; c.3) indisponibilidade de valores depositados em conta corrente e poupan\u00e7a atrav\u00e9s do sistema BACENJUD; c.4) restri\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, atrav\u00e9s do sistema RENAJUD; c.5) sem preju\u00edzo do embargo administrativo, seja judicialmente embargada a atividade poluidora exercida pelo Requerido, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) por hectare explorado irregularmente; c.6) arresto, simult\u00e2neo \u00e0s medidas acima, de bens m\u00f3veis (maquin\u00e1rio e demais bens) encontrados no endere\u00e7o do Requerido, para que possam tamb\u00e9m garantir a efetividade da presente demanda coletiva; c.7) outras medidas que esse douto Ju\u00edzo reputar pertinentes para a indisponibilidade o patrim\u00f4nio do R\u00e9u.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Como julgamento final, requereu a parte autora:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cd) seja julgado procedente o pedido para, confirmando a liminar anteriormente deferida, condenar o Requerido: d.1) em obriga\u00e7\u00e3o de fazer consistente em recuperar uma \u00e1rea de 20,63 hectares, com base em plano de recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea degradada (PRAD) elaborado por t\u00e9cnico habilitado, com a devida ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica), a ser submetido ao IBAMA, preferencialmente em \u00e1rea de mesmo bioma localizada em Terra Ind\u00edgena, Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o ou Projeto de Assentamento de Reforma Agr\u00e1ria a ser indicada pelo IBAMA, devendo apresentar laudo ambiental a esse Ju\u00edzo a cada seis meses, para demonstra\u00e7\u00e3o do cumprimento da recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente degradado, tudo sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) por hectare, at\u00e9 que o ecossistema esteja plenamente regenerado; d.2) em obriga\u00e7\u00e3o de pagar o valor de R$ 2.003.342,17, relativamente ao custo social do carbono; e) a condena\u00e7\u00e3o do Requerido ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais, de acordo com os par\u00e2metros do artigo 85 do CPC\/2015.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O Ibama requereu ainda a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 08 mar\u00e7o de 2019 o pleito liminar foi deferido em parte pelo Ju\u00edzo, com as seguintes determina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201ca) decretar, em face da demandada, a suspens\u00e3o do direito de participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito, comunicando-se tal decis\u00e3o ao BACEN; b) decretar, em face da demandada, a restri\u00e7\u00e3o de acesso a incentivos fiscais e benef\u00edcios fiscais oferecidos pelo Poder P\u00fablico nas tr\u00eas esferas da Federa\u00e7\u00e3o; c) determinar a indisponibilidade dos bens de ALTO NORTE INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA, no importe de R$ 2.224.949,63 (dois milh\u00f5es, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e tr\u00eas centavos), sendo que a constri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 viabilizada pelo sistema BACENJUD. Se infrut\u00edfera a medida, autorizo, em seguida e sucessivamente; a constri\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos (restri\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia) em nome da demandada, via sistema RENAJUD; a indisponibilidade de im\u00f3veis via CNIB, arresto de bens m\u00f3veis encontrados no endere\u00e7o da requerida\u201d.<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[833,83,847,848,14,96,10,869,48,84,814,870,93,15,188,18],"reu":[890],"orgao-julgador":[323,891],"tipo-acao":[2],"class_list":["post-2441","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","legislacao-cf-1988-art225-par3","legislacao-cf-1988-art109","legislacao-lei-10406-2012-art186","legislacao-lei-10406-2012-art187","legislacao-cf-1988-art225","legislacao-lei-10406-2012-art927","legislacao-cf-1988","legislacao-dec-federal-6263-2007","legislacao-dec-6527-2008","legislacao-cf-1988-art109-inci","legislacao-lei-federal-7347-85","legislacao-lei-federal-12652-2012","legislacao-lei-10406-2002","legislacao-lei-12187-2009","legislacao-lei-13105-2015","legislacao-lei-6938-1981","reu-alto-norte-madeiras","orgao-julgador-jf1r","orgao-julgador-jf1r-vfssj-juina-mt","tipo-acao-acp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/2441","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2441"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=2441"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=2441"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=2441"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=2441"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}