{"id":2425,"date":"2023-09-19T19:42:33","date_gmt":"2023-09-19T22:42:33","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=2425"},"modified":"2023-10-28T18:12:41","modified_gmt":"2023-10-28T21:12:41","slug":"ibama-vs-industria-comercio-importacao-e-exportacao-de-madeiras-floresta-verde-ltda","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/ibama-vs-industria-comercio-importacao-e-exportacao-de-madeiras-floresta-verde-ltda\/","title":{"rendered":"IBAMA vs \u00a0Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o de Madeiras Floresta Verde Ltda.\u00a0"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Ibama ingressou com A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em desfavor de IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS FLORESTA VERDE LTDA (Nome Fantasia: MADEIREIRA FLORESTA VERDE), visando a responsabilidade civil da parte R\u00e9 pelos danos indicados na fundamenta\u00e7\u00e3o, decorrentes do dep\u00f3sito de 3.359,99 metros c\u00fabicos de madeira serrada sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 narrativa f\u00e1tica, a inicial descreve a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o em desfavor da parte R\u00e9 em raz\u00e3o do armazenamento de produto florestal il\u00edcito (madeira serrada). Descreve o Ibama que o volume de madeira encontrado em poder do R\u00e9u n\u00e3o possu\u00eda o devido registro documental de regularidade (ATPF\/DOF), e que tampouco comprovou a regularidade da madeira no curso do processo administrativo. No que respeita \u00e0 autoria, a inicial sustenta que a conduta do R\u00e9u se enquadra no conceito de poluidor da legisla\u00e7\u00e3o ambiental (Lei n. \u00ba 6.938\/81) e que o mesmo, ao efetuar a conduta de dep\u00f3sito florestal de produto il\u00edcito, praticou atividade lesiva ao meio ambiente. O nexo de causalidade entre a conduta e a danosidade, por sua vez, segundo aponta a inicial, estaria demonstrado pela indica\u00e7\u00e3o de conduta efetivamente poluidora, possuindo a parte R\u00e9 consci\u00eancia da ilicitude da explora\u00e7\u00e3o florestal praticada.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 narrativa jur\u00eddica, a inicial refor\u00e7a o interesse processual e legitimidade do Ibama para a propositura do feito, o cabimento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a postula\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o por danos ambientais, a compet\u00eancia federal em raz\u00e3o do interesse jur\u00eddico da Uni\u00e3o e de suas autarquias, e o car\u00e1ter objetivo da responsabilidade civil em mat\u00e9ria de dano ambiental no contexto doutrin\u00e1rio e jurisprudencial brasileiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente sobre a quantifica\u00e7\u00e3o do dano indicado na a\u00e7\u00e3o, a parte autora indica a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente na recupera\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal, acrescida da obriga\u00e7\u00e3o de pagar, indicando e quantificando o dano clim\u00e1tico resultante da conduta indevida. A inicial postula, ademais, que a repara\u00e7\u00e3o do dano ocorra com o reflorestamento em \u00e1rea p\u00fablica onde ocorreu o dano, a ser indicada pelo Ibama no momento da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Liminarmente, foram formulados os seguintes pedidos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201ca) a decreta\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de incentivos ou benef\u00edcios fiscais, bem como de acessos \u00e0 linha de cr\u00e9dito concedidos pelo Poder P\u00fablico ao Requerido, at\u00e9 que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo, para tanto, serem expedidos of\u00edcios \u00e0 Receita Federal do Brasil e \u00e0s Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda; b) a decreta\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de acesso a linhas de cr\u00e9dito concedidas com recursos p\u00fablicos ao Requerido, por institui\u00e7\u00f5es oficiais de cr\u00e9dito, at\u00e9 que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo, para tanto, serem expedidos of\u00edcios ao Banco Central do Brasil &#8211; BACEN, a fim de que seja emitido comunicado a todas as institui\u00e7\u00f5es oficiais de cr\u00e9dito \u2013 integrantes do SFN; c) a decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do Requerido, em montante suficiente para garantir a recupera\u00e7\u00e3o do dano ambiental causado, qual seja, R$ 10.353.619,20 (dez milh\u00f5es, trezentos e cinquenta e tr\u00eas mil e seiscentos e dezenove reais e vinte centavos), a ser feita da seguinte forma: c.1) expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal, para que informe a exist\u00eancia de bens em nome do Requerido; c.2) indisponibilidade de bens im\u00f3veis, mediante of\u00edcio \u00e0 Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a do Par\u00e1 para que comunique a todos os respectivos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis da Comarca; c.3) indisponibilidade de valores depositados em conta corrente e poupan\u00e7a atrav\u00e9s do sistema BACENJUD; c.4) restri\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, atrav\u00e9s do sistema RENAJUD; c.5) sem preju\u00edzo do embargo administrativo, seja judicialmente embargada a atividade poluidora exercida pelo Requerido, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) por hectare explorado irregularmente; c.6) arresto, simult\u00e2neo \u00e0s medidas acima, de bens m\u00f3veis (maquin\u00e1rio e demais bens) encontrados no endere\u00e7o do Requerido, para que possam tamb\u00e9m garantir a efetividade da presente demanda coletiva; c.7) outras medidas que esse douto Ju\u00edzo reputar pertinentes para a indisponibilidade o patrim\u00f4nio do R\u00e9u.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Como julgamento final, requereu a parte autora:<\/p>\n\n\n\n<p><em>d) seja julgado procedente o pedido para, confirmando a liminar anteriormente deferida, condenar o Requerido: d.1) em obriga\u00e7\u00e3o de fazer consistente em recuperar uma \u00e1rea de 96 hectares, com base em plano de recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea degradada (PRAD) elaborado por t\u00e9cnico habilitado, com a devida ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica), a ser submetido ao IBAMA, preferencialmente em \u00e1rea de mesmo bioma localizada em Terra Ind\u00edgena, Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o ou Projeto de Assentamento de Reforma Agr\u00e1ria a ser indicada pelo IBAMA, devendo apresentar laudo ambiental a esse Ju\u00edzo a cada seis meses, para demonstra\u00e7\u00e3o do cumprimento da recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente degradado, tudo sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) por hectare, at\u00e9 que o ecossistema esteja plenamente regenerado; d.2) em obriga\u00e7\u00e3o de pagar o valor de R$ 9.322.387,20, relativamente ao custo social do carbono (CSC); e) a condena\u00e7\u00e3o do Requerido ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais, de acordo com os par\u00e2metros do artigo 85 do CPC\/2015.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O Ibama requereu ainda a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 08 de maio de 2019 o Ju\u00edzo indeferiu a tutela antecipada.<\/p>\n\n\n\n<p>O R\u00e9u apresentou contesta\u00e7\u00e3o nos autos em setembro de 2019. Alegou, preliminarmente, a in\u00e9pcia da inicial e aus\u00eancia de interesse processual para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. No m\u00e9rito, asseverou a ocorr\u00eancia de erros na autua\u00e7\u00e3o que comprometem a materialidade da conduta, aus\u00eancia de laudo t\u00e9cnico e n\u00e3o ocorr\u00eancia dos pressupostos para a tutela de urg\u00eancia. Postulou pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, ou pela total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>Foi proferida senten\u00e7a que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, e condenou a INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O DE MDEIRAS FLORESTA VERDE LTDA ME ao seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p><em>i) recomposi\u00e7\u00e3o florestal da \u00e1rea desmatada, medindo 96 hectares, mediante a elabora\u00e7\u00e3o de projeto de reflorestamento por profissional habilitado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da intima\u00e7\u00e3o da presente senten\u00e7a;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;i.i) o projeto deve conter cronograma, com etapas definidas \u2013 n\u00e3o superiores a 1 (um) ano &#8211; para a recupera\u00e7\u00e3o ambiental, a fim de que o IBAMA e\/ou o MPF verifique(m) o efetivo cumprimento do projeto, nos termos da senten\u00e7a, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acima enumeradas pelo requerido;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>i.ii) o mencionado projeto deve ser submetido imediatamente ao final do prazo de 90 (noventa) dias \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do IBAMA, preferencialmente em \u00e1rea de mesmo bioma localizada em Terra Ind\u00edgena, Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o ou Projeto de Assentamento de Reforma Agr\u00e1ria a ser indicada pelo IBAMA, que ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias para aprov\u00e1-lo, desde que de acordo com as normas ambientais, sob pena de crime de desobedi\u00eancia;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>ii) ao pagamento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), em raz\u00e3o do custo social do carbono \u2013 CSC, mediante dep\u00f3sito em conta judicial; iii) perda ou suspens\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento oferecidas aos estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito e a perda ou restri\u00e7\u00e3o de acesso a incentivos e benef\u00edcios fiscais oferecidos pelo Poder P\u00fablico, comunicando-se a decis\u00e3o a todas autoridades com compet\u00eancia nestas \u00e1reas\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Em setembro de 2022 foi proferido despacho pelo Ju\u00edzo acolhendo o pleito do Ibama para, nos termos do art. 499 c\/c&nbsp;816&nbsp;do CPC, converter a execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer&nbsp;em perdas e danos e proceder a execu\u00e7\u00e3o por quantia certa.&nbsp;O executado foi intimado&nbsp;para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento do importe apurado, nos termos do, sob san\u00e7\u00e3o de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do d\u00e9bito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidir\u00e1 sobre o restante da d\u00edvida, nos termos do art. 523, do CPC, e foi intimado, ainda, para que, caso queira, oferecesse impugna\u00e7\u00e3o, a contar do t\u00e9rmino do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intima\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 525, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 28 de novembro de 2022 foi proferido novo despacho no feito, ordenando:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c1. Considerando a aus\u00eancia de pagamento\/parcelamento dentro do prazo especificado de 15 dias, promova-se a constri\u00e7\u00e3o patrimonial do executado, via&nbsp;SISBAJUD, em quantia suficiente \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, priorizando a forma do art. 854 do CPC, consignado que, em caso de excedente o valor bloqueado levante-se o que sobejar a import\u00e2ncia do d\u00e9bito.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Realizada a constri\u00e7\u00e3o, intimem-se as partes, primeiramente o executado, acerca da respectiva penhora.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Se forem irris\u00f3rios os valores, assim considerado at\u00e9 R$ 500,00 (quinhentos reais), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decis\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da exequente;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o, converta-se o valor em dep\u00f3sito, a ser efetivado em conta aberta \u00e0 ordem deste Ju\u00edzo, na Caixa Econ\u00f4mica Federal \u2013 CEF, Ag\u00eancia 0552, Itaituba\/PA (Justi\u00e7a Federal), intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necess\u00e1rios \u00e0 convers\u00e3o dos valores em renda.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. Na hip\u00f3tese de haver pagamento\/parcelamento do d\u00e9bito ou nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Caso seja infrut\u00edfera\/parcial a pesquisa pelo&nbsp;SISBAJUD, determino, a utiliza\u00e7\u00e3o dos sistemas&nbsp;RENAJUD e INFOJUD&nbsp;(Pessoa F\u00edsica:&nbsp;DIRPF e DOI dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios dispon\u00edveis no momento da pesquisa, com o fim de&nbsp;identificar e restringir (ve\u00edculos: transfer\u00eancia de propriedade, licenciamento ou circula\u00e7\u00e3o total, conforme requerimento),&nbsp;eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como tamb\u00e9m a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema&nbsp;CNIB, para tornar indispon\u00edveis bens im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>a) Quanto ao sistema&nbsp;CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas,&nbsp;certificando, ao final, o resultado da consulta. Havendo resposta(s) positiva(s),&nbsp;intime-se a parte exequente&nbsp;para que apresente a certid\u00e3o dominial e de \u00f4nus atualizada, como tamb\u00e9m para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7.&nbsp;&nbsp;Negativas ou insuficientes as medidas impostas,&nbsp;intime-se&nbsp;a parte exequente para a indica\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis, no prazo de 15 (quinze) dias,&nbsp;requerendo o que entender por direito.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8. Aceitos pela credora os bens ofertados pela parte executada ou indicados bens pela parte exequente,&nbsp;fa\u00e7a-se nova conclus\u00e3o do feito\u201d.&nbsp;<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","legislacao":[836,833,83,108,847,848,14,87,96,10,869,48,84,868,814,870,93,15,188,18],"reu":[885],"orgao-julgador":[323,886],"tipo-acao":[2],"class_list":["post-2425","litigio","type-litigio","status-publish","hentry","legislacao-lei-6938-1981-art14-par1","legislacao-cf-1988-art225-par3","legislacao-cf-1988-art109","legislacao-lei-6938-1981-art14","legislacao-lei-10406-2012-art186","legislacao-lei-10406-2012-art187","legislacao-cf-1988-art225","legislacao-lei-6938-1981-art3","legislacao-lei-10406-2012-art927","legislacao-cf-1988","legislacao-dec-federal-6263-2007","legislacao-dec-6527-2008","legislacao-cf-1988-art109-inci","legislacao-lei-6938-1981-art3-inciv","legislacao-lei-federal-7347-85","legislacao-lei-federal-12652-2012","legislacao-lei-10406-2002","legislacao-lei-12187-2009","legislacao-lei-13105-2015","legislacao-lei-6938-1981","reu-industria-comercion-importacao-e-exportacao-de-madeitas-floresta-verde-ltda","orgao-julgador-jf1r","orgao-julgador-jf1r-vfsjpa","tipo-acao-acp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/2425","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2425"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=2425"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=2425"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=2425"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=2425"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}