{"id":2159,"date":"2022-05-10T17:57:00","date_gmt":"2022-05-10T20:57:00","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=litigio&#038;p=2159"},"modified":"2022-05-10T17:57:01","modified_gmt":"2022-05-10T20:57:01","slug":"lucas-ferreira-e-outros-vs-uniao-e-outros","status":"publish","type":"litigio","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/litigio\/lucas-ferreira-e-outros-vs-uniao-e-outros\/","title":{"rendered":"Lucas Ferreira e outros vs Uni\u00e3o e outros"},"content":{"rendered":"\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o popular ajuizada por&nbsp;Lucas Ferreira Martins e Paulo Henrique Nagelstein contra a Uni\u00e3o, o Presidente da Rep\u00fablica e o Presidente do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Energ\u00e9tica (CNPE), por meio da qual os autores populares impugnam ato dos r\u00e9us que determinou a redu\u00e7\u00e3o para 10% do teor de adi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do biodiesel ao \u00f3leo diesel para o ano de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Na peti\u00e7\u00e3o inicial, primeiramente, discorrem sobre o \u00f3leo diesel e o biodiesel, e sobre a obrigatoriedade de adi\u00e7\u00e3o deste \u00e0quele a partir do in\u00edcio dos anos 2000, como medida para reduzir a utiliza\u00e7\u00e3o do primeiro e os consequentes&nbsp;danos ao meio ambiente. Chamam a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que,&nbsp;a partir do aumento gradual do teor de biodiesel adicionado ao \u00f3leo diesel, iniciado no ano de 2008, houve grande expans\u00e3o do parque industrial brasileiro de biodiesel, com diversos efeitos positivos para a economia (gera\u00e7\u00e3o de empregos, desenvolvimento regional e da agricultura familiar&nbsp;e variabilidade das culturas agr\u00edcolas). Afirmam que a produ\u00e7\u00e3o do biodiesel passou a ser ainda mais valorizada com a institui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Biocombust\u00edveis &#8211; RenovaBio&nbsp;(L. 13.576\/2017), e que o est\u00edmulo ao biodiesel decorre tamb\u00e9m de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em respeito ao meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, dizem que, em mar\u00e7o de 2021, o diesel passou a ter adi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de 13% de biodiesel, em observ\u00e2ncia \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n. 16, de 29\/10\/2018, do CNPE. A mesma resolu\u00e7\u00e3o previu o aumento da propor\u00e7\u00e3o do biodiesel no diesel para 14% em 1\u00ba\/03\/2022, e 15% em 1\u00ba\/03\/2023. Na esteira dessa previs\u00e3o, alegam que houve aumento do investimento na produ\u00e7\u00e3o de biodiesel. Todavia, afirmam que o governo passou a prever percentuais menores do que os previstos legalmente em leil\u00f5es de biodiesel a partir da metade do ano de 2021, justificando as medidas como tempor\u00e1rias&nbsp;e decorrentes&nbsp;da alta do pre\u00e7o do \u00f3leo de soja,&nbsp;numa tentativa de evitar o aumento do pre\u00e7o final do \u00f3leo diesel. Esperava-se, assim, que o percentual m\u00ednimo&nbsp;obrigat\u00f3rio de 14% seria observado a partir de mar\u00e7o de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, em 29\/11\/2021, o Presidente da Rep\u00fablica e o Presidente do CNPE&nbsp;decidiram aplicar o percentual de 10% para todo o ano de 2022, em contrariedade ao percentual fixado na Resolu\u00e7\u00e3o n. 16\/2018. A decis\u00e3o foi formalizada em 17\/12\/2021, por meio de despacho do Presidente da Rep\u00fablica que aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 25, de 22\/11\/2021, do CNPE.<\/p>\n\n\n\n<p>Como fundamentos para a demanda, inicialmente, sustentam a nulidade desses atos, por afronta \u00e0&nbsp;Resolu\u00e7\u00e3o n. 16\/2018 e \u00e0 L. 13.033\/2014, j\u00e1 que eles n\u00e3o atendem ao interesse p\u00fablico e n\u00e3o foram justificados.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirmam que os atos causam les\u00e3o ao meio ambiente, pois resultam em maior utiliza\u00e7\u00e3o do diesel f\u00f3ssil, com o&nbsp;consequente&nbsp;aumento da emiss\u00e3o de gases causadores do efeito estufa e&nbsp;a piora do aproveitamento&nbsp;de res\u00edduos usualmente descartados de forma incorreta (como sebo bovino e \u00f3leo de fritura).<\/p>\n\n\n\n<p>Pontuam as vantagens do biodiesel para a redu\u00e7\u00e3o dos gases de efeito estufa e estimam que a ado\u00e7\u00e3o do percentual de 10% de mistura, em vez dos 14% originalmente previstos, representa a perda de cerca de 28,8 milh\u00f5es de \u00e1rvores.<\/p>\n\n\n\n<p>Sustentam que os atos impugnados lesam a moralidade administrativa, na medida em que a administra\u00e7\u00e3o contraria as suas pr\u00f3prias normas e manifesta\u00e7\u00f5es, expressas de modo p\u00fablico, oficial e reiterado, e, dessa forma, frustra a leg\u00edtima expectativa dos administrados, especialmente dos produtores de biodiesel que realizaram vultosos investimentos para atender \u00e0 demanda projetada pelo governo. Relacionam a prote\u00e7\u00e3o da moralidade administrativa com a garantia da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da confian\u00e7a e da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, defendem que os atos impugnados lesam o patrim\u00f4nio p\u00fablico, pois, ao desestimular a produ\u00e7\u00e3o de biodiesel, fragilizam sua cadeia produtiva e causam preju\u00edzos econ\u00f4micos a toda a sociedade. Alegam que houve aumento da participa\u00e7\u00e3o do biodiesel no produto interno bruto (PIB) brasileiro e na gera\u00e7\u00e3o de empregos entre os anos de 2011 e 2018, e sustentam que tais resultados decorreram do aumento do percentual obrigat\u00f3rio da mistura do biodiesel ao diesel. Citam parecer que estima que uma redu\u00e7\u00e3o de 1% na mistura obrigat\u00f3ria representa redu\u00e7\u00e3o de: 34 mil postos de trabalho;&nbsp;R$552 milh\u00f5es na massa salarial; R$107,52 milh\u00f5es na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos; e R$4,7 bilh\u00f5es no PIB. Afirmam tamb\u00e9m que a diminui\u00e7\u00e3o do percentual do biodiesel no diesel prejudica a agricultura familiar, a diversidade agr\u00edcola e o desenvolvimento regional, al\u00e9m de causar aumento do pre\u00e7o do farelo de soja, o que impacta negativamente o pre\u00e7o da prote\u00edna de origem animal. Al\u00e9m disso, dizem que haver\u00e1 preju\u00edzo \u00e0 soberania energ\u00e9tica nacional, em decorr\u00eancia da substitui\u00e7\u00e3o do biodiesel por diesel mineral que ter\u00e1 de ser importado.<\/p>\n\n\n\n<p>Apontam viola\u00e7\u00e3o a diversos dispositivos constitucionais e legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Pedem, em sede de liminar, a imediata suspens\u00e3o do&nbsp;ato&nbsp;impugnado, fundamentando a urg\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o da medida na gravidade dos impactos negativos decorrentes dele, os quais impedem que se aguarde o tr\u00e2mite do processo at\u00e9 o seu termo, dada a potencial inefic\u00e1cia da medida caso ela seja concedida apenas ao final.<\/p>\n\n\n\n<p>Os pedidos s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Ante o exposto, requer-se:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>a. A concess\u00e3o de medida liminar, nos termos do art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei 4.717\/65, para:&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(i) Suspender o ato lesivo praticado pelo Presidente da Rep\u00fablica e pelo Presidente do CNPE de reduzir o teor de mistura obrigat\u00f3ria do biodiesel no \u00f3leo diesel para 10% durante o ano de 2022 (\u201cB10\u201d), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 25, de 22\/11\/2021, aprovada por Despacho do Presidente da Rep\u00fablica publicado em 17\/12\/2021 e, consequentemente, determinar a observa\u00e7\u00e3o da vigente Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 16, de 29\/10\/2018 (DOC. 4), cumprindo o percentual de mistura obrigat\u00f3ria do biodiesel ao diesel de 13% (\u201cB13\u201d) em janeiro e fevereiro de 2022 e de 14% (\u201cB14\u201d) a partir de mar\u00e7o de 2022 ;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>e, SUBSIDIARIAMENTE ao pr\u00f3prio pedido de concess\u00e3o de medida liminar,<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(ii) Enquanto n\u00e3o houver publica\u00e7\u00e3o de nota t\u00e9cnica conclusiva do grupo de estudo criado para avaliar a mistura do biodiesel no diesel, conforme previs\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o da 6\u00aa Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria do CNPE, em medida publicada na edi\u00e7\u00e3o do dia&nbsp;27\/10\/2021 do DOU (Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o),&nbsp;realizada em 05\/10\/2021, sustar o ato lesivo praticado pelo Presidente da Rep\u00fablica e pelo Presidente do CNPE de reduzir o teor de mistura obrigat\u00f3ria do biodiesel no \u00f3leo diesel para 10% durante o ano de 2022 (\u201cB10\u201d), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 25, de 22\/11\/2021, aprovada por Despacho do Presidente da Rep\u00fablica publicado em 17\/12\/2021 e, consequentemente, determinar a observa\u00e7\u00e3o da vigente Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 16, de 29\/10\/2018 (DOC. 4), cumprindo o percentual de mistura obrigat\u00f3ria do biodiesel ao diesel de 13% (\u201cB13\u201d) em janeiro e fevereiro de 2022 e de 14% (\u201cB14\u201d) a partir de mar\u00e7o de 2022;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>d. Em cogni\u00e7\u00e3o final, seja ratificada a medida liminar e seja concedida a seguran\u00e7a no sentido de:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(i) Anular o ato lesivo praticado pelo Presidente da Rep\u00fablica e pelo Presidente do CNPE de reduzir o teor de mistura obrigat\u00f3ria do biodiesel no \u00f3leo diesel para 10% durante o ano de 2022 (\u201cB10\u201d), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 25, de 22\/11\/2021, aprovada por Despacho do Presidente da Rep\u00fablica publicado em 17\/12\/2021; e, consequentemente,<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(ii) Determinar a observa\u00e7\u00e3o da vigente Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 16, de 29\/10\/2018 (DOC. 4), cumprindo o percentual de mistura obrigat\u00f3ria do biodiesel ao diesel de 13% (\u201cB13\u201d) em janeiro e fevereiro de 2022 e de 14% (\u201cB14\u201d) a partir de mar\u00e7o de 2022;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O pedido liminar foi indeferido em decis\u00e3o proferida em 11 de abril de 2022.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":2163,"template":"","legislacao":[63,312,309,85,319,14,102,316,36,10,314,306,305,317,313,60,219,120,248,304,308,311,318,15,61,310,315],"reu":[322,321,6],"orgao-julgador":[320,34],"tipo-acao":[56],"class_list":["post-2159","litigio","type-litigio","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","legislacao-dec-9073-acordo-paris","legislacao-lei-federal-9478-1997-art1","legislacao-lei-federal-13033-2014-art1","legislacao-cf-1988-art170","legislacao-lei-federal-9784-1999-art2","legislacao-cf-1988-art225","legislacao-cf-1988-art37","legislacao-lei-12187-2009-art4","legislacao-cf-1988-art5","legislacao-cf-1988","legislacao-dec-rio-1992","legislacao-dec-federal-10527-2020","legislacao-dec-federal-5297-2004","legislacao-lei-12187-2009-art4-incii","legislacao-lei-federal-9478-1997-art1-inciii","legislacao-cf-1988-art-5-inc-lxxiii","legislacao-cf-1988-art170-vi","legislacao-cf1988-art5-incxxxvi","legislacao-lei-13576_2017","legislacao-lei-federal-11116-2005","legislacao-lei-federal-13033-2014","legislacao-lei-federal-9478-1997","legislacao-lei-federal-9784-1999","legislacao-lei-12187-2009","legislacao-lei-4717-1965","legislacao-lei-federal-13033-2014-art1-parunico","legislacao-dec-rio-1992-principio8","reu-coordenacao-geral-juridica-cgj14-agu","reu-jair-messias-bolsonaro","reu-uniao-federal","orgao-julgador-2vfpoa-rs","orgao-julgador-jf4r","tipo-acao-acpopular"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio\/2159","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/litigio"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/litigio"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2163"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2159"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?post=2159"},{"taxonomy":"reu","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/reu?post=2159"},{"taxonomy":"orgao-julgador","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/orgao-julgador?post=2159"},{"taxonomy":"tipo-acao","embeddable":true,"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/tipo-acao?post=2159"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}