{"id":1312,"date":"2021-11-11T15:21:49","date_gmt":"2021-11-11T18:21:49","guid":{"rendered":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/?post_type=caso-similar&#038;p=1312"},"modified":"2021-11-11T15:21:50","modified_gmt":"2021-11-11T18:21:50","slug":"thomson-v-minister-for-climate-change-issues-nova-zelandia","status":"publish","type":"caso-similar","link":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/caso-similar\/thomson-v-minister-for-climate-change-issues-nova-zelandia\/","title":{"rendered":"Thomson v. Minister for Climate Change Issues (Nova Zel\u00e2ndia)"},"content":{"rendered":"\n<p>Sarah Thomson, estudante de direito da Nova Zel\u00e2ndia, apresentou uma Declara\u00e7\u00e3o de Reivindica\u00e7\u00e3o em 2015 contra o Ministro das Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas da Nova Zel\u00e2ndia, alegando que o Ministro havia falhado em v\u00e1rios aspectos com rela\u00e7\u00e3o ao estabelecimento de metas de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de gases de efeito estufa exigidas pela Lei de Resposta \u00e0s Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas da Nova Zel\u00e2ndia de 2002. Essa lei implementava as responsabilidades jur\u00eddicas nacionais da Nova Zel\u00e2ndia como membro ratificador do Anexo I da Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima (UNFCCC). Exigia a a\u00e7\u00e3o que o Ministro estabelecesse uma meta de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de acordo com as declara\u00e7\u00f5es do Painel Intergovernamental sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas (IPCC) e considerasse se deveria revisar essa meta \u00e0 medida que o IPCC emitisse conclus\u00f5es atualizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em mar\u00e7o de 2011, de acordo com a Lei de 2002, o Ministro estabeleceu uma meta de redu\u00e7\u00e3o de 50% dos n\u00edveis de emiss\u00f5es de gases de efeito estufa (GEE) de 1990 at\u00e9 2050. O Ministro n\u00e3o revisou essa meta ap\u00f3s a emiss\u00e3o de 2014 da Quinta Avalia\u00e7\u00e3o do IPCC Relat\u00f3rio. Em julho de 2015, antes da 21\u00aa Confer\u00eancia das Partes da UNFCCC em Paris, o Ministro apresentou a contribui\u00e7\u00e3o determinada nacionalmente da Nova Zel\u00e2ndia (INDC) &#8211; e, posteriormente, uma contribui\u00e7\u00e3o determinada nacionalmente (NDC) &#8211; consistente com uma \u201cprovis\u00f3ria meta \u201d de apenas 30% de redu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00edveis de 2005 at\u00e9 2030. Como observou a Declara\u00e7\u00e3o de Reivindica\u00e7\u00e3o da Thomson, \u201c isso equivaleria a uma redu\u00e7\u00e3o de 11% abaixo dos n\u00edveis de emiss\u00e3o da Nova Zel\u00e2ndia em 1990 at\u00e9 2030 \u201d e, portanto, n\u00e3o seria, se adotado por outros pa\u00edses desenvolvidos pa\u00edses, em combina\u00e7\u00e3o com metas apropriadas estabelecidas por pa\u00edses em desenvolvimento, estabilizam as concentra\u00e7\u00f5es de gases de efeito estufa na atmosfera em um n\u00edvel que evitaria interfer\u00eancia antropog\u00eanica perigosa com o sistema clim\u00e1tico. \u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a autora contestou tanto a meta definida de acordo com a lei de 2002 quanto a meta definida como parte do NDC da Nova Zel\u00e2ndia de acordo com a Conven\u00e7\u00e3o Nacional das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima e o Acordo de Paris, ambos ratificados pela Nova Zel\u00e2ndia.<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal da Nova Zel\u00e2ndia emitiu sua decis\u00e3o ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o de 2017. O Tribunal ent\u00e3o decidiu pela revis\u00e3o das metas de 2030 e 2050 definidas pelo ministro do governo anterior e deliberou sobre sua legalidade. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 meta de 2050, o tribunal determinou que, embora o Ministro tivesse poder discricion\u00e1rio nos termos da lei de 2002 para revisar e determinar a meta de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es da Nova Zel\u00e2ndia para 2050, essa discricionariedade foi limitada pelo prop\u00f3sito da lei e pelas evid\u00eancias contidas no Quinto Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o do IPCC (AR5), ambos defendendo fortemente uma meta de emiss\u00f5es nacionais mais baixa do que aquela definida com base no Quarto Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o do IPCC (AR4). No entanto, porque n\u00e3o estava claro que uma revis\u00e3o da meta de 2050 \u00e0 luz do AR5 certamente teria levado \u00e0 revis\u00e3o da meta, e porque a quest\u00e3o foi amplamente debatida nas recentes elei\u00e7\u00f5es, o Tribunal concluiu meramente que o Ministro deveria ter revisado a meta, mas n\u00e3o que a decis\u00e3o de manter a meta existente ap\u00f3s tal revis\u00e3o teria sido necessariamente ilegal. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 meta de 2030 no INDC e NDC da Nova Zel\u00e2ndia, o Tribunal determinou que tinha autoridade para revisar a defini\u00e7\u00e3o dessa meta feita pelo Ministro, mas n\u00e3o havia motivos para invalid\u00e1-la porque o Ministro n\u00e3o teria cometido &#8220;nenhum erro pass\u00edvel de revis\u00e3o pelo qual o Tribunal possa intervir \u201d.<\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-1312","caso-similar","type-caso-similar","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/caso-similar\/1312","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/caso-similar"}],"about":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/types\/caso-similar"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/homologa.jfrs.jus.br\/jusclima2030\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1312"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}